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NR 6: saiba tudo sobre a norma regulamentadora que trata sobre EPI

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Gestão de Franquias

5 min de leitura Leonardo Montoya

Todas empresas têm o dever de seguir procedimentos obrigatórios de manutenção da segurança e saúde dos colaboradores no ambiente de trabalho. Esses deveres são baseados no que chamamos de normas regulamentadoras.

A NR 6 é conhecida como a Norma Regulamentadora dos Equipamentos de Proteção Individual. Isto é, abrange os temas referentes ao fornecimento e utilização de EPI em empresas de qualquer segmento e porte — sendo aplicada, inclusive, no mercado de franquias.

Conhecer essa norma e suas regras a fundo é essencial para qualquer empresa, uma vez que a segurança do trabalho é uma exigência indispensável do Ministério do Trabalho e Emprego. De toda forma, representa um direito dos colaboradores de qualquer empresa, visto que envolve e implica no seu bem-estar durante o expediente.

Visando te ensinar tudo sobre essa norma, suas particularidades e — mais importante — sua aplicação no mercado de franquias, a Central do Franqueado preparou este artigo completo sobre o tema. Não perca!

Neste conteúdo você lerá sobre:

O que são normas regulamentadoras? 

Normas regulamentadoras ou NRs são obrigações e deveres que os empregadores devem prezar ao executar o plano de negócio da sua empresa, visando garantir a segurança e saúde dos colaboradores. As normas regulamentadoras são prescritas pela Lei nº 6.514.

As normas regulamentadoras servem de apoio à CLT e, por isso, empresas devem colocar essas normas em prática levando em contas as especificidades do mercado e da área em que atuam. Os colaboradores — aqueles que atuam no regime de carteira assinada, claro —, por sua vez, estão amparados pelas portarias que regem essas normas.

As NRs, então, funcionam em conjunto e de acordo com as leis trabalhistas. Isto é, uma vez que são procedimentos obrigatórios que as empresas devem seguir seus processos cotidianos, funcionam como auxílio para o cumprimento das leis. Em suma, uma empresa ajustada aos NRs dificilmente quebrará alguma lei.

Desse modo, as normas regulamentadoras não têm caráter de lei, sendo sua premissa principal o estabelecimento de disposições e parâmetros para as leis trabalhistas de fato. O que deve ser seguido pela empresa nos âmbitos de segurança e, também, medicina do trabalho.

O que é a NR 6?

Mas, afinal, o que é a NR 6 e o que faz dela importante a ponto de ser o tema do texto? Vamos lá. A NR 6 é a norma regulamentadora que estabelece as medidas que devem ser tomadas em relação à aquisição, à distribuição e à utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) em qualquer tipo de empreendimento.

Com EPI, referimos-nos a todo dispositivo ou produto de uso individual que se destina à proteção do profissional. Isto é, o objetivo — assim como das outras NRs — é conter riscos à segurança e saúde no trabalho, mas de forma mais específica e pessoal.

Segundo a NR 6, os equipamentos de uma empresa são responsáveis pela proteção e integridade do indivíduo que os utilizar. Prevenindo acidentes e doenças ocupacionais, assim como seus consequentes afastamentos.

A norma foi inicialmente implementada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. Originalmente, sua intenção era regulamentar os artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que abordavam justamente sobre o uso de EPI.

Os principais objetivos da NR 6

Agora que você já conhece a norma de forma geral, vamos analisá-la de forma mais específica e detalhada. Para isso, preparamos os principais objetivos da NR 6. que são:

  • Estabelecer critérios para fabricantes e importadores;
  • Orientar quanto ao uso correto de EPI;
  • Deliberar especificidades técnicas acerca dos itens;
  • Definir as responsabilidades de empregadores e empregador;
  • Relacionar os equipamentos que devem ser utilizados.

Em suma, a NR 6  atua diretamente nos processos de prevenção de acidentes, focando naqueles considerados previsíveis devido ao perfil da atividade desempenhada — trabalhadores que lidam com máquinas de alto risco, por exemplo. Assim, é fundamental garantir a segurança do trabalho e, claro, o bem-estar físico e mental dos profissionais.

A NR 6 no franchising

Após tudo o que foi dito, não fica difícil compreender a importância da NR 6 para o franchising, não é mesmo? De maneira geral, as normas regulamentadoras existem e funcionam para assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável para os colaboradores e demais indivíduos que venham a passar pelos estabelecimentos da empresa — e, sendo assim, não há distinção alguma entre empresas comuns e franquias.

Mas, em relação às particularidades do franchising, cabe a seguinte reflexão: como é a partir delas que uma empresa consegue definir seu padrão de processos de segurança, para prevenção de acidentes com os colaboradores, podemos dizer que elas — em uma rede de franquias — podem ser consideradas fundamentais na padronização da rede (um dos pilares dessa metodologia de negócios).

Assim, as normas e a NR 6 em especial são fundamentais para o bom desenvolvimento de qualquer franquia. Além disso, as NRs têm um papel importante para os colaboradores. Isso se dá porque é a partir dessas normas que o colaborador se sente mais seguro quanto a sua saúde física e mental durante seu tempo de trabalho, produzindo de maneira mais eficiente e com maior qualidade.

Conclusão

Manter uma rede segura é difícil, mas nós podemos te ajudar! Você sabia que a Central do Franqueado é especialista em tecnologia para franquias? Nós desenvolvemos um software especialmente para você, franqueador, que quer acelerar a expansão da sua rede de franquias dentro de todas as normas regulamentadoras.

Nossa solução de padronização inclui o Módulo Checklist, responsável por manter a qualidade da rede; o Módulo Marketing, que padroniza a identidade visual da marca; e o Módulo Compras, encarregado de controlar as compras dos franqueados e de reduzir gastos desnecessários.

Você conhece a importância dos checklists? Essa prática é simples, mas é impressionante como pode auxiliar no processo de organização de todas as operações da sua rede de franquias.

Com uma boa utilização deste recurso, você pode:

  • Assegurar o padrão de qualidade da sua marca;
  • Controlar seus processos a fim de identificar e resolver problemas;
  • Estruturar suas consultorias para serem feitas de modo inteligente;
  • Acompanhar os indicadores da sua rede e da sua gestão.

Não esqueça: a adoção de um método para manter o controle das operações de uma rede é indispensável. Além disso, contribui na redução de falhas e no aumento do desempenho das unidades franqueadas.

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Leonardo Montoya

Redator em Central do Franqueado

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