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Gestão de Franquias

CIPA: o que é e como implementá-la no seu negócio

6 min de leitura Leonardo Montoya


 Você conhece a CIPA? No artigo de hoje, nós reunimos todos os detalhes sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Descubra se a sua empresa precisa instituí-la e como dar início ao processo.

Neste conteúdo você lerá sobre:

A história da segurança do trabalho

Antes de falarmos especificamente sobre a CIPA, vamos abordar o conceito e a história da segurança do trabalho com maior atenção. Confira!

Pensando em um registro amplo da história da segurança do trabalho, podemos voltar milênios no tempo. Aristóteles (384 – 322 a.C) realizou o primeiro estudo sobre a influência do ambiente de trabalho na saúde e motivação do trabalhador. O filósofo estudou os problemas físicos enfrentados por mineiros com o objetivo de evitá-las posteriormente, fazendo as mudanças necessárias.

Por volta de 4 séculos mais tarde, os romanos Galeno e Plínio I estudaram situações em que aconteciam envenenamento por enxofre, zinco e certos vapores ácidos devido à exposição direta dos trabalhadores. Mais tarde, na Alemanha do século XV, uma pesquisa identificou e analisou doenças que assolavam os ourives da época, majoritariamente provocadas por gases recorrentes no ofício.  

No século XVIII, ainda, o médico italiano Bernardino Ramazzini publicou um livro chamado De Morbis Artificum Diatriba (Doenças dos Artesãos). O estudo relacionava os riscos à saúde ocasionados por produtos químicos encontrados por trabalhadores. A obra é, até hoje, considerada um alicerce da medicina ocupacional e referência para problemas relacionados à segurança do trabalho.

Em suma, como você pode ver, a preocupação com a segurança do trabalho é inerente à função laboral e há muito tempo vem sendo debatida. Agora, vejamos como esse assunto é desenvolvido nos dias de hoje. Continue lendo para entender o que é a CIPA!

O que é CIPA?

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um grupo formado nas empresas para tratar de assuntos relativos à prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho

A comissão é composta por representantes indicados pelos empregadores e eleitos pelos empregados. Nas empresas que atuam no varejo, a instituição da CIPA é obrigatória em todos os estabelecimentos que tenham mais de 50 funcionários. Esse recurso pode funcionar como uma ferramenta de controle interno.

A CIPA tem previsão legal na Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu artigo nº 163. As regras de instituição e funcionamento são estabelecidas pela Norma Reguladora nº5, do extinto Ministério do Trabalho — a pasta foi transformada em Secretaria subordinada ao Ministério da Economia.

O principal objetivo da CIPA é tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador

Como é composta a CIPA?

Não é toda empresa que terá que manter uma CIPA. A NR-5 traz algumas limitações no que se refere ao número de empregados. Abaixo, você pode conferir os números estabelecidos para as empresas que atuam no varejo (maioria dentro do mercado de franquias):

Número de Funcionários Nº de membros do CIPA (Suplentes)
51 – 100 1 (1)
101 – 300 2 (2)
301 – 1.000 3 (3)
1.001 – 2.500 4 (3)
2.501 – 5.000 5 (4)
5.001 – 1.0000 6 (5)
Cada 2.500 a partir de 10.000 +1 (1)

A CIPA é composta por representantes indicados pelos empregadores e eleitos pelos empregados, em suplentes e titulares, e segue o dimensionamento previsto no quadro acima. No entanto, a NR-5 prevê a ocorrência de alterações por meio de atos normativos para setores econômicos específicos.

Se o estabelecimento tiver menos de 50 empregados, a empresa irá indicar um responsável pela efetivação das normas. Também poderão ser adotados mecanismos para a participação dos empregados, através de negociação coletiva. É necessário que a empresa alinhe a CIPA ao seu planejamento estratégico, uma vez que o número de membros cresce junto com a empresa.

Os benefícios da CIPA

A CIPA tem uma série de benefícios, mas para alcançá-los é preciso ter membros atuantes. Os membros devem estar comprometidos com a segurança real dos trabalhadores que ocupam determinado ambiente de trabalho, uma função de responsabilidade e respeito pela vida, que deve estar, também, alinhada aos objetivos da empresa

Eles não devem apenas se reunir com frequência e registrar as resoluções de maneira automática ou aleatória, as medidas precisam ser eficazes e legalmente justificadas, de forma que satisfaçam as necessidades do profissional e seu setor de atuação. Para isso, é essencial que se estude o ambiente, realize mapas e gráficos de riscos etc.

Assim, com uma CIPA bem executada, as ações implementadas ainda devem ser acompanhadas. A manutenção do processo trará os resultados esperados ou até mesmo melhores do que isso. Os benefícios da CIPA são principalmente:

  • Diagnosticar os riscos do ambiente de trabalho; 
  • Definir medidas preventivas para os riscos diagnosticados;
  • Reavaliar acidentes ocorridos; 
  • Realizar treinamentos;
  • Melhorar o clima organizacional; 
  • Qualificar o trabalho em equipe;
  • Reduzir custos;
  • Desenvolver uma cultura de segurança.

Quais estabelecimentos devem constituir CIPA?

Para uma boa implementação da CIPA, é necessário pensar no modelo de negócio do empreendimento em questão. NR-5 traz a lista de todas as modalidades de empresa, órgãos, entidades que devem manter CIPA:

  • Empresas privadas (todas as que atuam por meio do franchising se encontram sob essa classificação);
  • Empresas públicas;
  • Sociedades de Economia Mista;
  • Órgãos da administração pública (sem autonomia jurídica);
  • Entidades beneficentes;
  • Associações recreativas;
  • Cooperativas de trabalho.

As empresas instaladas em shoppings ou centros comerciais devem promover mecanismos de integração. O objetivo é desenvolver ações destinadas à prevenção de ocorrências relacionadas ao uso do espaço coletivo. 

A lista acima traz um rol exemplificativo, uma vez que quaisquer modalidades de instituição que admitam trabalhadores na categoria de empregados terão que manter uma CIPA. Empresas que tenham filiais terão que formar uma comissão em cada unidade. As regras também se aplicam aos trabalhadores avulsos e as entidades que usufruírem dos seus serviços.

Como são eleitos os representantes da CIPA?

A eleição dos representantes dos funcionários na CIPA é realizada por meio de votação secreta e não obrigatória. Os empregados podem participar do pleito independentemente de filiação sindical. As eleições devem ser convocadas pelo empregador pelo menos 60 dias antes do término do mandato em curso. O processo eleitoral deve seguir as seguintes regras:

  • Inscrição e eleição individual (período mínimo de 15 dias);
  • Liberdade de inscrição para TODOS os empregados;
  • Estabilidade no emprego até a eleição para todos os inscritos;
  • Eleição e apuração dos votos em dia e horário normal de trabalho;
  • Guarda dos documentos da eleição por pelo menos 5 anos.

Se a participação nas eleições for inferior a 50%, os votos não serão apurados e será organizada uma nova votação no prazo máximo de 10 dias. As denúncias em relação a possíveis irregularidades no pleito deverão ser encaminhadas à Secretaria do Trabalho. Caso elas sejam confirmadas, uma nova eleição será realizada em cinco dias.

Caso haja empate entre os candidatos, será eleito aquele que tiver maior tempo de serviço na empresa. O mandato dos membros da CIPA, eleitos ou indicados, terá duração de um ano, sendo permitida uma única reeleição. 

E aí, gostou do conteúdo? Continue navegando pelo nosso site e aqui vai uma sugestão de leitura: confira o texto sobre otimização de processos no franchising.

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Leonardo Montoya

Redator em Central do Franqueado


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