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Gestão de Franquias

O que é Contrato Social? Saiba quais os principais pontos do documento e como influencia em seu negócio

4 min de leitura Iury Casartelli


Você sabe o que é o Contrato Social de uma empresa? Para que serve e de que forma deve ser feito? Confira o nosso conteúdo e descubra algumas das medidas que você deve tomar caso resolva abrir uma franquia.

Confira neste conteúdo:

Não é segredo para ninguém que o Brasil está de longe de ser um país que apoia quem quer ter o próprio negócio. O excesso de burocracia e a alta taxa tributária, muitas vezes, acabam tornando quase que proibitivo o ato de empreender.

Segundo dados do Banco Mundial, em 2018, o Brasil ficou em 109º na lista dos melhores países para se fazer negócio. O ranking contou com 190 nações. Para se ter uma ideia, o tempo médio para se abrir uma empresa em São Paulo é de 74 dias.

No entanto, apesar de todas as dificuldades, ainda existem algumas opções de negócios lucrativos para quem quer investir. Diversos setores vêm apresentando resultados positivos. O franchising, por exemplo, obteve um crescimento de 7,1% em seu faturamento no ano passado. O setor movimentou mais de R$ 174 bilhões somente em 2018.

Para quem ficou interessado no franchising, a notícia boa é que existem diversas opções de franquias baratas. O modelo de negócio também permite a inauguração de unidades por meio da parceria com um ou mais investidores. Se o seu interesse for realmente esse, fique atento: a abertura de negócios mediante sociedade envolve algumas importantes particularidades.

Abaixo, iremos mostrar o passo a passo para a elaboração de um contrato social. O instrumento é obrigatório para qualquer negócio que envolva dois ou mais sócios.

Contrato social: o que é?

O Contrato Social é o documento que formaliza a abertura de empresas com dois ou mais sócios. Ele pode ser considerado como uma espécie de certidão de nascimento da organização. Afinal de contas, é por meio de seu registro que os investidores informam ao Governo sobre o surgimento do negócio. A partir do seu lançamento, o empreendimento se torna possuidor de direitos e deveres perante a sociedade.

Em outras palavras, pode-se dizer que o Contrato Social é também o instrumento que estabelece as normas de relacionamento entre os sócios da empresa. Além dos aspectos societários, são definidos a natureza e o ramo de atuação do negócio (de que forma ele irá atuar), assim como o seu capital social (quanto os sócios investiram para a sua criação).

Contrato social: o que diz a lei?

Como todo ato de constituição, o Contrato Social é revestido de algumas formalidades. Ou seja, sua elaboração deve obedecer a uma série de requisitos legais. As regras básicas para a constituição do contrato social estão previstas no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), do artigo nº 997 a 1.000.

A legislação estabelece que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, o contrato deve trazer as seguintes informações:

  1. Dados dos Sócios: O primeiro campo do contrato social deve trazer informações a respeito da qualificação dos sócios. Se pessoas físicas, será necessário informar o nome, a nacionalidade, o estado civil, a profissão e o endereço de residência dos sócios. Se pessoas jurídicas, a firma ou a denominação, nacionalidade e a sede dos sócios;
  2. Dados da Empresa: Aqui, será informada a denominação da empresa (razão social), o objeto (descrição de suas atividades), a sede (endereço da sede e filiais) e o prazo estimado da sociedade (pode ser prorrogado posteriormente);
  3. Capital Social: Indica o valor, em moeda corrente, correspondente ao investimento realizado pelos sócios para a abertura da empresa. O capital social pode incluir moeda e bens móveis e imóveis (não esquecer de indicá-los pelo valor);
  4. Quota dos Sócios: Participação de cada sócio no capital social da empresa e a forma como ele será efetivamente entregue à empresa;
  5. Contribuição em Serviços: Caso o sócio contribua mediante a realização de serviços, o documento deverá informar as prestações às quais ele se obriga;
  6. Administração da Sociedade: Informar as pessoas naturais que serão incumbidas da administração da sociedade, quais seus poderes e suas atribuições;
  7. Participação dos Sócios: De que forma os lucros e eventuais perdas serão distribuídas entre os sócios e quem será o responsável por efetuar as retiradas de pró-labore.
  8. Responsabilidade dos Sócios: Quais sócios irão responder pelas obrigações sociais e de que forma.

Uma vez criado, os sócios da empresa têm até 30 dias para requerer a inscrição do Contrato Social, dependendo do caso, no cartório, órgão de classe ou junta comercial do local de sua sede. O pedido deve ser acompanhado do instrumento autenticado do contrato.

Modificação do Contrato Social

Todas as alterações de Contrato Social que visem modificar a matéria citada dependem do consentimento de todos os sócios. Já as demais poderão ser decididas por maioria absoluta de votos, caso o documento não determine a necessidade de deliberação unânime.

Empresa que necessitam de contrato social

Como dito anteriormente, o Contrato Social é um instrumento de registro para empresas que tenham dois ou mais sócios. Ou seja, ele é válido apenas para as Sociedades Simples e Sociedades Limitadas. Portanto, se você for o único dono do seu negócio, o documento não é necessário.

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Iury Casartelli

Redator em Central do Franqueado


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