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Gestão de Franquias

Tipos de Sociedades: entenda o conceito e suas variações

8 min de leitura Filipe Pacheco


Uma sociedade empresária trata-se da junção de duas ou mais pessoas buscando exercer atividade econômica visando lucro. Estas pessoas podem ser tanto físicas como jurídicas. Para que você entenda melhor os tipos de sociedade existentes, a Central do Franqueado preparou esse artigo. 

Você vai aprender sobre:

O que é sociedade empresária?

Resumidamente, uma sociedade empresária abrange vários tipos de sócios, mas no sentido geral, é a união de pessoas que tem como objetivo exercer uma atividade profissionalmente econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, visando dividir os lucros. A melhor maneira de escolha do tipo de sociedade é averiguando todas as informações e entender qual é a melhor para o seu negócio. 

Quais os tipos de sociedade que existem atualmente?

A seguir, escolhemos para você 10 das principais sociedades que existem para que você solucione todas as dúvidas sobre o assunto. Boa leitura!

Sociedade Simples

Esse formato era chamado antes de Sociedade Civil e está ligado somente as atividades que sejam relacionadas a prestação de serviços. As regras desse formato são ditadas pelo Novo Código Civil, quando fala especificamente do funcionamento da empresa que adota o modelo de Sociedade Simples. 

Nesse sentido, as sociedades simples são, por exemplo, os próprios sócios que exercem o trabalho da empresa. Médicos, advogados, engenheiros e arquitetos são exemplificações. São atividades que, normalmente, exigem algum tipo de especialização. Também é necessário que cada um destes profissionais esteja devidamente registrado em um órgão de classe

O CREMERS, Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, no caso dos profissionais da medicina. É importante saber que a sociedade simples não apresenta como requisito o registro em junta comercial

Sociedade em Nome Coletivo  

Já na Sociedade em Nome Coletivo, é estabelecido que todos os sócios da empresa respondam por suas obrigações financeiras e fiscais. Esse tipo de sociedade também permite que os sócios limitem entre si as suas responsabilidades no momento de elaboração do Contrato Social

Numa Sociedade em Nome Coletivo, os sócios são responsáveis pelas dívidas da empresa e nesse caso, diferente das sociedades limitadas, é possível que o endividamento da empresa acabe prejudicando o patrimônio dos sócios. Segundo o Artigo nº 1039 do Código Civil, a Sociedade em Nome Coletivo só pode ser formada por pessoas físicas. Portanto, pessoas jurídicas não podem participar. 

A Sociedade em Nome Coletivo é pouco usada nos dias atuais, principalmente porque o credor pode tomar os bens dos sócios sem necessitar de ordem judicial caso ocorra inadimplência

Sociedade Comandita Simples 

Neste tipo de sociedade empresária, os sócios são divididos em duas formas:  

  1. Os comanditários, que são pessoas físicas e possuem responsabilidade pelas obrigações fiscais do negócio.  
  2. Os comanditários, que são obrigados somente pela sua quota.

A sociedade em comandita por ações é regida pela Lei 6.404/76 e também pelo Código Civil. É importante ressaltar que na elaboração desse contrato, será preciso discriminar essas duas categorias, além de aplicar as normas que são necessárias no modelo de Sociedade em Nome Coletivo. 

Semelhante a Sociedade Anônima,a empresa terá seu capital compartilhado por ações ou cotas. Os sócios escolhidos como diretores ou administradores terão as responsabilidades ilimitadas. Portanto, os bens dos sócios serão garantidos até o esgotamento dos bens da empresa. Lembrando que somente os acionistas têm a possibilidade de administração da empresa. No caso do diretor, quem ocupar esta posição responderá pelas obrigações da sociedade. Se existir mais de um diretor, todos responderão de forma solidária e ilimitada. 

Sociedade Limitada 

A Sociedade Limitada é um dos modelos mais conhecidos e mais usados no Brasil. Saiba que para ela existir, exige-se a existência de mais de um sócio. Além disso, cada sócio tem a sua participação definida com base em cota, ou seja, sua participação no capital social da empresa

Ainda, esse modelo conta com a figura do administrador que deverá ser o representante legal da sociedade — escolha esta feita pelos sócios. Para criar a a razão social que compõe o nome da empresa de sociedade limitada, adiciona-se a sigla LTDA (limitada) no fim do nome.

Em uma sociedade limitada, além de normalmente ser constituída por dois ou mais sócios, uma empresa também pode integrar a lista de societários. Também, cada sócio vai ser responsável pelo percentual de capital investido. Isto é, se alguém é possuidor de mais de 50% da empresa, terá maior responsabilidade do que os outros sócios. 

Empresas que se enquadram em sociedade limitada podem ser integradas por pessoas que são da mesma família ou sociedade anônima. Porém, é preciso que um dos sócios seja o responsável legal pela empresa. Isso será definido no contrato social da fundação do empreendimento. 

Vale lembrar que, em caso de falência, fim da relação societária ou até mesmo afastamento de um sócio, cada um dos proprietários terá o seu patrimônio protegido. Além disso, a sociedade limitada precisa ser registrada na junta comercial do estado em que foi aberta.

Sociedade Limitada Unipessoal 

Possibilitada através da medida provisória 881/2019, a Sociedade Limitada Unipessoal, é a substituta do antigo tipo de sociedade conhecido como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Apesar de semelhante, a Sociedade Limitada Unipessoal, que substitui a EIRELI, apresenta algumas diferenças em relação a anterior. 

Por exemplo, anteriormente, na EIRELI, era preciso de no mínimo 100 salários mínimos para colocar a empresa dessa modalidade em funcionamento. Também, embora tenha no seu nome a palavra sociedade, a Sociedade Limitada Unipessoal mantém a essência da modalidade EIRELI, que é ter apenas um sócio. Também protege o patrimônio do sócio, assim como a sociedade limitada.

Sociedade Anônima 

Essa categoria de empresa representa um modelo mais complexo e que se encaixa bem para negócios que estão em um nível de maturidade maior que o comum. O motivo disso é que a Sociedade Anônima, o capital, não se encontra associados a nomes e sim em ações. É exigido que haja no mínimo 7 acionistas e as suas responsabilidades são divididas conforme suas ações.

Esse modelo possui alguns regulamentos, normas e obrigações acessórias mais complexas que os outros tipos de sociedade empresarial. O capital social da empresa pode ser dividido em:

  1. Capital aberto, que é quando o seu valor pode ser negociado na bolsa de valores.
  2. Capital fechado, que é seguindo a lógica inversa, não permite negociações na bolsa

Sociedade Comandita por Ações 

Possui seu capital dividido em ações, assim como a Sociedade Anônima, porém ela não opera em conjunto com seus acionistas e sim por firma ou denominação.  

Sendo assim, as responsabilidades sociais ficam a cargo de um diretor que é nomeado para isso. É possível que seja nomeado mais de um diretor, desde que eles sejam nomeados no ato da constituição da sociedade

Sociedade Corporativa  

É um modelo bem peculiar, por vários motivos, sendo um deles a obrigatoriedade de no mínimo a participação de 20 pessoas para formar essa sociedade. 

Outro fato para esse tipo de sociedade ser diferente, é ser organizado de forma democrática na questão da economia. Permite a participação de todos, sempre pregando pelos direitos e deveres de cada sócio. Podemos dizer também, que as responsabilidades de cada sócio podem ser limitadas ou ilimitadas. 

É limitada na questão de que um sócio responde somente pelo valor das suas quotas e eventuais prejuízos. E ilimitada, nos referindo quando o sócio responde solidariamente pelas obrigações sociais do negócio. 

Sociedade em Conta de Participação  

É uma sociedade composta por no mínimo duas pessoas, sendo que uma delas estará destinada ao cargo de comerciante. Os sócios vão se reunir sem firma social e vão negociar para chegar a um acordo. 

Em outras palavras, duas ou mais pessoas conversam para alcançar um objetivo em comum. Uma parte, portanto, vai proporcionar os recursos para que a outra dê andamento às operações. Exemplos de Sociedade em Conta de Participação são shoppings centers e salas comerciais

Uma das vantagens deste tipo de sociedade é a ausência de formalidades. Isto é, não há necessidade de registro em cartório ou perante a junta comercial do estado em que ocorrerão as atividades.

Entenda como escolher o tipo de sociedade para o seu negócio

Na hora de escolher um tipo societário previsto pelo Direito Empresarial é preciso levar em conta as particularidades e necessidades específicas de cada negócio. Uma pequena empresa, com um número pequeno de funcionários, por exemplo, pode se encaixar melhor em uma sociedade limitada. 

Por outro lado, quem pretende estabelecer um grande empreendimento, com chances de comercializar ações no mercado, pode se dar melhor com uma sociedade anônima. As sociedades limitadas e anônimas, por exemplo, costumam ser as mais populares. 

No mercado de franquias uma sociedade vai contar com dois tipos de sócios: os investidores e os operadores. Os investidores são aqueles que vão aplicar recursos financeiros na rede de franquias para que ela retorne lucros. Os operadores são os franqueados que vão administrar as unidades franqueadas e manter os padrões da marca durante o funcionamento.

Porém, problemas com franqueados são comuns no franchising, principalmente aqueles relacionados à padronização. É comum que até mesmo os franqueados desistam de operar a franquia, que é o repasse de franquia. Para que isso não aconteça, é importante escolher franqueados qualificados para a rede.

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Filipe Pacheco

Redator em Central do Franqueado


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