Na Lei de Franquias os Royalties são definidos como a remuneração da franqueadora por ceder sua marca e prestar serviços. A cobrança dos Royalties não é obrigatória.
Neste caso, os Royalties são variáveis conforme o faturamento da unidade. Ex:
- Faturamento da franquia: R$ 100 mil
- Percentual de Royalties: 5%
- Valor pago: R$ 5 mil
Neste caso, as franqueadoras cobram um valor fixo por mês, independente do faturamento. Isto pode diminuir o lucro caso a unidade fature bem ou prejudicar o franqueado caso não lucre.
A cobrança é o maior valor entre o percentual e o valor fixo. Ex:
- R$ 1.500 ou 5% do faturamento
- Faturamento Mês 5: R$ 50 mil / 5% = R$ 2.500
- Cobrado o percentual
No caso de franquias que fornecem os produtos para as unidades, os Royalties podem ser cobrados por uma porcentagem sobre as compras da unidade.