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STF mantém decisão: Imposto Sobre Serviços (ISS) em franquias é constitucional

1 min de leitura Andrei Arndt


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ainda em 2020, que o Imposto Sobre Serviços (ISS) em contratos de franquia é constitucional. Isto é, franqueadoras devem recolher impostos adicionais, entre 2% a 5%. A Associação Brasileira de Franchising (ABF) apresentou recurso para reverter a cobrança, porém, pedido foi rejeitado na primeira semana de setembro de 2021.

A discussão é antiga na Justiça. As marcas, que defendiam o direito de não pagarem o ISS, terão um aumento considerável na carga tributária. Segundo André Friedheim, presidente da ABF, a decisão do STF poderá inviabilizar negócios, principalmente depois de um ano difícil em razão da pandemia. 

Sidnei Amendoeira, diretor jurídico da ABF, afirma que as redes de franquia precisam analisar o melhor caminho e não descartam a possibilidade de apresentar um novo recurso para reverter a cobrança do ISS. 

Segundo o STF, a franqueadora é prestadora de serviços, pois fornece suporte, treinamento, etc. A cobrança de ISS, no entanto, não consta na lei de franquias de 2019. A decisão do STF, portanto, tende a tornar o custo das redes de franquia um pouco maior, o que não parece preocupar especialistas que, apesar das novas exigências, ainda veem o franchising como uma opção segura para investir.

Para Amendoeira, as marcas vão se adaptar às novas exigências, seja buscando novas receitas ou olhando para municípios com melhores condições de cobrança de ISS.

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Andrei Arndt

Redator em Central do Franqueado


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