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O que mudou com a nova Lei de Franquias? Saiba como se adequar!

3 min de leitura Filipe Pacheco


A nova lei de franquias prevê algumas alterações na Circular de Oferta de Franquia (COF) e esclarece informações que antes não estavam detalhadas. O objetivo é proporcionar maior transparência nas relações deste segmento. Você já buscou adequar sua franquia à nova regulamentação? Então saiba tudo o que você precisa para estar de acordo com a lei! 

Já entrou em vigor, em março de 2022, a nova Lei de Franquias sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, no dia 26 de dezembro de 2019. A LEI Nº 13.966/19 substitui a LEI Nº 8.955/94, promulgada em dezembro de 1994 que regulamentou a atividade até então. A nova regulamentação instituiu algumas mudanças na COF e buscou detalhar informações com linguagem mais jurídica. O objetivo é proporcionar maior transparência nas atividades entre os envolvidos no ramo.

Confira abaixo as principais mudanças previstas na nova Lei:

Checklist: Padronização de Franquias

O que mudou na COF?

O principal documento repassado a um franqueado quando este decide abrir uma franquia é a Circular de Oferta de Franquia. Conforme previsto na lei, o documento deve ser entregue ao franqueado até 10 dias antes da assinatura do contrato. 

Após sancionada a nova lei, houve algumas alterações no que deve conter neste documento. O governo visa aumentar o número de informações para ampliar a transparência entre franqueador e franqueado. Leia abaixo as novas exigências para o COF:

  • Relação dos franqueados: o COF deve conter o contato de todos os franqueados da rede, incluindo os que a deixaram dos últimos 24 meses;
  • Regras de concorrência: o franqueador deve especificar as principais regras de concorrência da rede. Com isso, deve estipular a área de atuação, se há exclusividade e etc. para unidades próprias e franqueadas;
  • Valores de investimento: o documento deve conter a estimativa de todos os valores de investimento com os quais o franqueado terá que arcar. Isso inclui valor da taxa de franquia, entre outras. 
  • Questões de sucessão: obrigação de esclarecimento de regras para transferência do contrato, caso seja possível e quais as políticas a serem seguidas para este caso; 
  • Atribuições ao contrato: ou seja, informações sobre validade de contrato. Isso inclui quais os procedimentos a serem realizados em caso de prazo determinado e as punições se houver descumprimento das regras;
  • Estabelecimento de cotas: o franqueador deve informar ao franqueado se há cotas mínimas de compras e em quais situações o investidor poderá recusar a cota;
  • Conselhos ou associações: o contrato deve estipular se a rede detém um conselho ou associação de franqueados;
  • Treinamento: as especificações de treinamentos passam a ser obrigatórias, necessitando informar duração, conteúdo e custos. 

Vínculos trabalhistas na nova lei de franquias

A nova lei de franquias esclarece o tipo de relação entre franqueador e franqueados. Por considerar ambos empresários, estipula-se que não haja nenhuma obrigação trabalhista a ser realizada por parte do franqueador. A regra equivale mesmo para o período de treinamento. Portanto, nem o Código de Defesa do Consumidor nem as regras trabalhistas valem para as relações de franquias. 

Pontos comerciais na nova lei de franquias

Após as alterações realizadas nas regras as partes passam a ter mais opções na hora de alugar um ponto comercial. Propondo uma maior segurança jurídica, a locação do ponto pode ser feita pelo franqueador, colocando o franqueado como sublocador. Desse modo, caso o franqueado se retire, o ponto continuará em posse do locador original. Nesse estado, o aluguel pode ser pago tanto por locador quanto pelo sublocador. 

Internacionalização de franquias

Em caso de estabelecimento de um contrato internacional, o franqueador tem a obrigação de provê-lo com tradução na língua portuguesa. A lei prevê que nos contratos internacionais a rede obtém deveres jurídicos em ambos os países. Portanto, a parte domiciliada no exterior deve deter representante legal com pleno poder para a representar administrativamente e judicialmente.  

Esclareceu suas dúvidas? Está pronto para se atualizar e manter-se dentro das obrigações legais de sua franquia? Então confira nosso site e fique por dentro das notícias sobre franquias. 

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Filipe Pacheco

Redator em Central do Franqueado


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