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Conheça o DBE (Documento Básico de Entrada): importância e como emiti-lo em sua franquia

8 min de leitura Carlos Griebler


Entre os principais documentos na hora de abrir uma empresa, o DBE (Documento Básico de Entrada) sempre surge como um dos mais importantes. Necessário para a realização de diversos atos perante o CNPJ, o documento causa dúvidas e incertezas para empreendedores de todo o Brasil.

Para que você entenda mais sobre o assunto, a Central do Franqueado preparou este guia completo sobre o DBE. Aprenda mais detalhes sobre o documento, seu funcionamento e como emiti-lo em seu negócio. Não perca!

Neste artigo você lerá sobre:

O que é DBE (Documento Básico de Entrada)

Não é novidade para ninguém o quão burocrática pode ser a vida do empreendedor no Brasil. Afinal, eles precisam lidar com uma série de processos para continuar atuando de forma legal no mercado, principalmente ligados ao CNPJ. Entre eles, temos o DBE.

Embora esteja um pouco fora do escopo do modelo de franquias, a importância do DBE é tanta que a Central do Franqueado resolveu desenvolver este conteúdo. Caso não saiba, o DBE, sigla usada para definir o Documento Básico de Entrada, vai acompanhar um negócio desde sua abertura até o encerramento da empresa.

Antes mesmo de adquirir o CNPJ e se tornar definitivamente uma pessoa jurídica, o DBE se faz presente. Isto é, dentre a série de etapas a serem cumpridas pelo empreendedor que deseja abrir uma empresa, boa parte envolve o Documento Básico de Entrada. Isso acontece porque a documentação é necessária até mesmo para a própria solicitação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Caso possua certificado digital ou senha dos órgãos conveniados ao sistema, como o Gov.br, o DBE tem uma nomenclatura diferente: protocolo de transmissão. Além disso, quem é MEI não precisa do DBE. Para fins de comprovação do seu cadastro, ele pode utilizar o CCMEI –  Certificado da Condição do Microempreendedor Individual.

Ele ainda é utilizado para qualquer movimentação relacionada à empresa, desde a já citada solicitação do CNPJ até qualquer outra alteração que você possa fazer, como mudanças de dados ou cancelamentos.

Dessa forma, é importante ressaltar que o documento é indispensável tanto para as empresas quanto para os trabalhadores que atuam como profissionais liberais ou autônomos e prestam serviço como pessoas jurídicas — os famosos PJs. Portanto, se você deseja ingressar no mercado de trabalho fora das regras da CLT, preste atenção nas próximas informações.

Como funciona o Documento Básico de Entrada?

Um bom ponto para começar a explicar o funcionamento do DBE é a sua origem. O Documento Básico de Entrada foi criado com um propósito: agilizar os processos realizados perante o CNPJ. Afinal, o DBE unificou diversos procedimentos e assuntos que, anteriormente, tinham que ser resolvidos à parte. 

Ou seja, como forma de padronizar as requisições realizadas junto à Receita Federal, o Documento Básico de Entrada foi criado para tornar mais simples, fácil e seguro ingressar no CNPJ. Caso você ainda não seja um empreendedor, pode estar se perguntando qual é a importância do CNPJ, certo?

É bastante simples: a Receita Federal, através do CNPJ, é responsável por aprovar e gerenciar todos os dados importantes de uma empresa. Desde a razão social e nome fantasia até a descrição das atividades primárias e secundárias e seus respectivos códigos são gerenciados por meio do CPNJ. 

O DBE também é útil em casos onde a empresa já existe e deseja contratar um profissional liberal para prestar serviços, por exemplo. Assim, é o DBE que será utilizado para a criação de um CNPJ para estabelecer esse vínculo de trabalho.

Mas, como vimos, o CNPJ só será aprovado após a análise do DBE. Nesse sentido, o DBE serve como ponte entre o empreendedor e a Receita Federal/CNPJ

Como emitir o DBE

Então, se você pensa em realizar a solicitação do CNPJ, deve começar pela solicitação do DBE. Com o avanço da tecnologia, hoje existem diferentes maneiras de solicitá-lo, inclusive de forma online. Para isso, vamos detalhar abaixo todos os passos requeridos pela Receita Federal. Confira!

Antes de mais nada, independentemente do caso, é necessário preparar alguns documentos primordiais, como RG, CPF e Título de Eleitor. Não se esqueça, também, de obter cópias físicas autenticadas em cartórios, pois elas podem ser exigidas.

1) Escolha do canal

Na forma digital da solicitação, você pode optar por duas principais opções: o portal RedeSim ou o site da Receita Federal, o e-CAC. Seja qual for sua escolha, recomendamos o download do Programa Gerador de Documento da Receita Federal, que servirá para preenchimento dos dados para realizar a solicitação.

Todavia, podemos indicar a RedeSim como opção mais simplificada. Dessa forma, o portal — acrônimo para Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios — simplifica as etapas por trás de tramitações empresariais e também reduz a burocracia do processo.

2) Consulta prévia do DBE

Antes de qualquer coisa você precisa participar de uma consulta prévia de viabilidade, que pode ser efetuada também por meio do portal RedeSim. A consulta DBE apura se é possível realizar a atividade no local indicado e se o nome escolhido pela empresa pode ser utilizado.

A aprovação do endereço da pessoa jurídica é condição essencial para obtenção do Alvará de Funcionamento. Assim, não se deve comprar ou alugar o imóvel destinado à atividade da Pessoa Jurídica antes de obter a aprovação na consulta.

Abaixo, listamos os status possíveis de viabilidade:

Código e status da Viabilidade Significado
01 – Aprovada A Pesquisa Prévia de Viabilidade foi aprovada pelos órgãos envolvidos e encaminhada ao Integrador Nacional da Receita Federal. Está na base de dados do Integrador Nacional.
02 – Não aprovada A Pesquisa Prévia de Viabilidade não foi aprovada pelos órgãos envolvidos e encaminhada ao Integrador Nacional da RFB. Está na base de dados do Integrador Nacional.
03 – Em utilização Nesta situação, a Pesquisa Prévia de Viabilidade está associada a uma solicitação que teve seu preenchimento concluído no Coletor Nacional. O sistema Integrador Nacional da RFB aguarda o deferimento / indeferimento ou cancelamento da solicitação.
04 – Utilizada A Pesquisa Prévia de Viabilidade já foi utilizada numa solicitação cuja análise já foi concluída e deferida.
05 – Cancelada A Viabilidade foi Aprovada e o solicitante cancela a mesma, antes do seu vencimento.
06 – Vencida Venceu o prazo de validade da Viabilidade.

 

Código e status da Viabilidade Quando muda este status?
01 – Aprovada Até que esteja em utilização vinculada a alguma solicitação no Coletor Nacional, ou se for cancelada pelo cidadão ou pelo Integrador Estadual ou ainda, se estiver vencido o prazo de validade.
02 – Não aprovada Até que o sistema Integrador Estadual altere o status para “Aprovada”. O cidadão não consegue recuperar a Viabilidade no status “Não Aprovada”.
03 – Em utilização Se a solicitação no Coletor Nacional CNPJ for deferida, o status da viabilidade muda para “Utilizada”. Se a solicitação for indeferida, o status muda para “Aprovada”, desde que a Viabilidade não esteja “Vencida”.
04 – Utilizada Não há mais possibilidade de mudança do status.
05 – Cancelada Não há possibilidade de alteração deste status.
06 – Vencida Não há possibilidade de alteração deste status.

3) Coleta de dados, registro e inscrições

Após a Consulta Prévia de Viabilidade ser aprovada, é hora de iniciar a etapa de coleta de dados. Neste passo, a Pessoa Jurídica será constituída pelo registro no órgão competente e receberá sua inscrição no CNPJ.

No entanto, é importante ressaltar que nem sempre será necessário realizar uma Consulta Prévia de Viabilidade para efetuar a coleta de dados, o registro e as inscrições. Aliás, a etapa só deverá ser efetuada apenas se forem solicitados algum dos seguintes atos cadastrais:

  • Abertura;
  • Alteração de endereço;
  • Alteração do nome empresarial;
  • Alteração da natureza jurídica;
  • Alteração de atividades econômicas;
  • Alteração de tipo de unidade;
  • Alteração de forma de atuação.

4) Acompanhamento do DBE

O prazo para a documentação e informações do DBE serem analisados após a solicitação no portal Redesim é de 24 horas. Depois desse período, é possível acessar o portal e acompanhar a solicitação em “Acompanhamento de Solicitação de CNPJ”, já que o prazo para liberação final pode ser de até 3 dias úteis.

Caso tudo ocorra como esperado, você poderá imprimir o DBE ou emiti-lo para uso digital. Todavia, existe a possibilidade da Receita Federal exigir alguma alteração ou correção. Nesse caso, é só resolver essas pendências e solicitar uma nova análise. Sempre pelo portal online RedeSim!

Quanto tempo leva para obtê-lo?

Caso você opte pela retirada do Documento Básico de Entrada (DBE) pela RedeSim, provavelmente ele estará disponível em até três dias úteis. Você pode verificar o andamento da solicitação no site da Receita Federal, através da aba “Acompanhamento de Solicitação de CNPJ”.

Quando você  tiver acesso ao número inicial de protocolo, o DBE pode ser impresso ou usado digitalmente, caso esteja sem pendências. Se houver alguma, ela deverá ser corrigida para que o DBE possa ser reenviado para uma nova análise. Uma possível pendência é a não quitação das dívidas junto à Receita Federal na unidade federativa (UF) em que a sua empresa está sendo criada.

Como cancelá-lo?

O procedimento para cancelar seu CNPJ e consequentemente o DBE é muito simples e rápido. Além disso, assim como todos os passos até agora, ele também pode ser feito online. Basta acessar o portal RedeSim e, na opção “Já possuo Pessoa Jurídica”. Depois, clique em “NOVA BAIXA” para entrar na área de encerramento das atividades da pessoa jurídica.

O RedeSim deve gerar solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada (DBE), que deverá ser assinado e entregue no local indicado pelo sistema. Bem simples, não?

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Perguntas frequentes (FAQ)

  • Qual é a diferença entre o DBE e o CNPJ?
  • Quais são os documentos necessários para solicitar o DBE?
  • Como é o processo de solicitação e obtenção do DBE?
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Carlos Griebler

Redator em Central do Franqueado


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