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DBE: o que é e sua importância no registro de franquias

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Notícias

12 min de leitura Carlos Griebler

Entre os principais documentos na hora de abrir uma empresa, o DBE (Documento Básico de Entrada) sempre surge como um dos mais importantes. Necessário para a realização de diversos atos perante o CNPJ, o documento causa dúvidas e incertezas para empreendedores de todo o Brasil.

Para que você entenda mais sobre o assunto, a Central do Franqueado preparou este guia completo sobre o DBE. Aprenda mais detalhes sobre o documento, seu funcionamento e como emiti-lo em seu negócio. Não perca!

Neste artigo você lerá sobre:

O que é DBE?

Não é novidade para ninguém o quão burocrática pode ser a vida do empreendedor no Brasil. Afinal, eles precisam lidar com uma série de processos para continuar atuando de forma legal no mercado, principalmente ligados ao CNPJ. Entre eles, temos o DBE.

Apesar de o DBE se aplicar a diversos modelos de negócio, sua importância no registro de franquias justifica este conteúdo exclusivo da Central do Franqueado. Caso não saiba, o DBE, sigla usada para definir o Documento Básico de Entrada, vai acompanhar um negócio desde sua abertura até o encerramento da empresa.

Antes mesmo de adquirir o CNPJ e se tornar definitivamente uma pessoa jurídica, o DBE se faz presente. Isto é, dentre a série de etapas a serem cumpridas pelo empreendedor que deseja abrir uma empresa, boa parte envolve o Documento Básico de Entrada. 

Isso acontece porque a documentação é necessária até mesmo para a própria solicitação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Caso possua certificado digital ou senha dos órgãos conveniados ao sistema, como o Gov.br, o DBE tem uma nomenclatura diferente: protocolo de transmissão. Além disso, quem é MEI não precisa do DBE. Para fins de comprovação do seu cadastro, ele pode utilizar o CCMEI –  Certificado da Condição do Microempreendedor Individual.

Ele ainda é utilizado para qualquer movimentação relacionada à empresa, desde a já citada solicitação do CNPJ até qualquer outra alteração que você possa fazer, como mudanças de dados ou cancelamentos.

Dessa forma, é importante ressaltar que o documento é indispensável tanto para as empresas quanto para os trabalhadores que atuam como profissionais liberais ou autônomos e prestam serviço como pessoas jurídicas, os famosos PJs

Portanto, se você deseja ingressar no mercado de trabalho fora das regras da CLT, preste atenção nas próximas informações.

Função do DBE para o registro de franquias

Um bom ponto para começar a explicar o funcionamento do DBE é a sua origem. O Documento Básico de Entrada foi criado com um propósito: agilizar os processos realizados perante o CNPJ. Afinal, o DBE unificou diversos procedimentos e assuntos que, anteriormente, tinham que ser resolvidos à parte. 

Ou seja, como forma de padronizar as requisições realizadas junto à Receita Federal, o Documento Básico de Entrada foi criado para tornar mais simples, fácil e seguro ingressar no CNPJ. Caso você ainda não seja um empreendedor, pode estar se perguntando qual é a importância do CNPJ, certo?

É bastante simples: a Receita Federal, através do CNPJ, é responsável por aprovar e gerenciar todos os dados importantes de uma empresa. Desde a razão social e nome fantasia até a descrição das atividades primárias e secundárias e seus respectivos códigos são gerenciados por meio do CPNJ. 

O DBE também é útil em casos onde a empresa já existe e deseja contratar um profissional liberal para prestar serviços, por exemplo. Assim, é o DBE que será utilizado para a criação de um CNPJ para estabelecer esse vínculo de trabalho.

Mas, como vimos, o CNPJ só será aprovado após a análise do DBE. Nesse sentido, o DBE serve como ponte entre o empreendedor e a Receita Federal/CNPJ

Se você está pensando em abrir uma franquia ou formalizar uma já existente, precisa conhecer o papel do DBE nesse processo. O Documento Básico de Entrada (DBE) é essencial para qualquer tipo de alteração ou inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal — inclusive quando se trata de franquias.

Ao registrar uma franquia, uma das etapas é oficializar a nova empresa ou unidade franqueada nos órgãos públicos. É aí que entra o DBE. Ele funciona como uma “chave de entrada” para que os dados da franquia sejam reconhecidos e processados corretamente pela Receita. 

Isso inclui, por exemplo, a abertura de um novo CNPJ, a alteração de atividades econômicas (CNAE), mudança de endereço ou inclusão de sócios.

No caso específico das franquias, o DBE garante que as informações da rede franqueadora e da unidade franqueada estejam corretamente alinhadas nos registros fiscais e jurídicos. Sem ele, a formalização da franquia fica incompleta — o que pode gerar problemas com alvarás, contratos e até mesmo com a emissão de notas fiscais.

Portanto, se você está no processo de abrir uma franquia, conte com o DBE como um dos documentos-chave para regularizar a operação. Ele não é apenas um formulário burocrático, mas uma etapa fundamental para garantir que sua unidade franqueada esteja 100% legalizada desde o início.

Como fazer um DBE para franquias?

Então, se você pensa em realizar a solicitação do CNPJ, deve começar pela solicitação do DBE. Com o avanço da tecnologia, hoje existem diferentes maneiras de solicitá-lo, inclusive de forma online. Para isso, vamos detalhar abaixo todos os passos requeridos pela Receita Federal. Confira!

Antes de mais nada, independentemente do caso, é necessário preparar alguns documentos primordiais, como RG, CPF e Título de Eleitor. Não se esqueça, também, de obter cópias físicas autenticadas em cartórios, pois elas podem ser exigidas.

1. Escolha do canal

Na forma digital da solicitação, você pode optar por duas principais opções: o portal RedeSim ou o site da Receita Federal, o e-CAC. Seja qual for sua escolha, recomendamos o download do Programa Gerador de Documento da Receita Federal, que servirá para preenchimento dos dados para realizar a solicitação.

Porém, podemos indicar a RedeSim como opção mais simplificada. Dessa forma, o portal — acrônimo para Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios — simplifica as etapas por trás de tramitações empresariais e também reduz a burocracia do processo.

2. Consulta prévia do DBE

Antes de qualquer coisa, você precisa participar de uma consulta prévia de viabilidade, que pode ser efetuada também por meio do portal RedeSim. A consulta de viabilidade verifica se a atividade da empresa pode ser exercida no endereço informado, de acordo com as regras do município.

A aprovação do endereço da pessoa jurídica é condição essencial para obtenção do Alvará de Funcionamento. Assim, não se deve comprar ou alugar o imóvel destinado à atividade da Pessoa Jurídica antes de obter a aprovação na consulta.

Abaixo, listamos os status possíveis de viabilidade:

Código e status da ViabilidadeSignificado
01 – AprovadaA Pesquisa Prévia de Viabilidade foi aprovada pelos órgãos envolvidos e encaminhada ao Integrador Nacional da Receita Federal. Está na base de dados do Integrador Nacional.
02 – Não aprovadaA Pesquisa Prévia de Viabilidade não foi aprovada pelos órgãos envolvidos e encaminhada ao Integrador Nacional da RFB. Está na base de dados do Integrador Nacional.
03 – Em utilizaçãoNesta situação, a Pesquisa Prévia de Viabilidade está associada a uma solicitação que teve seu preenchimento concluído no Coletor Nacional. O sistema Integrador Nacional da RFB aguarda o deferimento / indeferimento ou cancelamento da solicitação.
04 – UtilizadaA Pesquisa Prévia de Viabilidade já foi utilizada numa solicitação cuja análise já foi concluída e deferida.
05 – CanceladaA Viabilidade foi Aprovada e o solicitante cancela a mesma, antes do seu vencimento.
06 – VencidaVenceu o prazo de validade da Viabilidade.

 

Código e status da ViabilidadeQuando muda este status?
01 – AprovadaAté que esteja em utilização vinculada a alguma solicitação no Coletor Nacional, ou se for cancelada pelo cidadão ou pelo Integrador Estadual ou ainda, se estiver vencido o prazo de validade.
02 – Não aprovadaAté que o sistema Integrador Estadual altere o status para “Aprovada”. O cidadão não consegue recuperar a Viabilidade no status “Não Aprovada”.
03 – Em utilizaçãoSe a solicitação no Coletor Nacional CNPJ for deferida, o status da viabilidade muda para “Utilizada”. Se a solicitação for indeferida, o status muda para “Aprovada”, desde que a Viabilidade não esteja “Vencida”.
04 – UtilizadaNão há mais possibilidade de mudança do status.
05 – CanceladaNão há possibilidade de alteração deste status.
06 – VencidaNão há possibilidade de alteração deste status.

3. Coleta de dados, registro e inscrições

Após a Consulta Prévia de Viabilidade ser aprovada, é hora de iniciar a etapa de coleta de dados. Neste passo, a Pessoa Jurídica será constituída pelo registro no órgão competente e receberá sua inscrição no CNPJ.

No entanto, é importante ressaltar que nem sempre será necessário realizar uma Consulta Prévia de Viabilidade para efetuar a coleta de dados, o registro e as inscrições. Aliás, a etapa só deverá ser efetuada apenas se forem solicitados algum dos seguintes atos cadastrais:

  • Abertura;
  • Alteração de endereço;
  • Alteração do nome empresarial;
  • Alteração da natureza jurídica;
  • Alteração de atividades econômicas;
  • Alteração de tipo de unidade;
  • Alteração de forma de atuação.

4. Acompanhamento do DBE

O prazo para a documentação e informações do DBE serem analisados após a solicitação no portal Redesim é de 24 horas. Depois desse período, é possível acessar o portal e acompanhar a solicitação em “Acompanhamento de Solicitação de CNPJ”, já que o prazo para liberação final pode ser de até 3 dias úteis.

Caso tudo ocorra como esperado, você poderá imprimir o DBE ou emiti-lo para uso digital. Todavia, existe a possibilidade da Receita Federal exigir alguma alteração ou correção. Nesse caso, é só resolver essas pendências e solicitar uma nova análise. Sempre pelo portal online RedeSim!

5. Documentos necessários para preencher o DBE

Antes de iniciar o preenchimento do DBE, é importante reunir a documentação básica. Veja o que você vai precisar:

  • Contrato de franquia assinado (ou pré-contrato);
  • Documento oficial de identidade dos sócios (RG e CPF);
  • Comprovante de endereço da nova unidade franqueada;
  • Contrato social (ou Requerimento de Empresário, no caso de MEI ou empresário individual);
  • Número do protocolo da viabilidade (obtido na Junta Comercial, quando aplicável);
  • Informações da franqueadora, como CNPJ e razão social;
  • CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) relacionados à atividade da franquia.

Esses dados serão fundamentais para garantir que o preenchimento do DBE seja feito de forma correta e sem entraves futuros.

6. Atualizações e alterações no DBE

Além da criação de um novo CNPJ para a franquia, o DBE também é necessário para qualquer tipo de atualização cadastral. Algumas situações comuns em que o DBE deve ser alterado incluem:

  • Mudança de endereço da unidade franqueada;
  • Inclusão ou saída de sócios;
  • Alteração da razão social ou nome fantasia;
  • Atualização dos CNAEs;
  • Encerramento das atividades da franquia.

Ou seja, o DBE não é um documento usado apenas na abertura — ele acompanha toda a vida da empresa. Por isso, manter seus dados atualizados junto à Receita Federal é essencial para evitar pendências legais e problemas com emissão de notas fiscais ou obtenção de alvarás.

Precisa de DBE para a abertura de empresa?

Sim, o DBE é necessário para abrir uma empresa no Brasil. Ele é o documento que comunica à Receita Federal todas as informações essenciais para a criação do CNPJ, como o tipo de empresa, dados dos sócios, endereço, atividades econômicas (CNAEs) e outros dados cadastrais.

O DBE funciona como a autorização inicial para que a empresa possa ser registrada nos órgãos públicos competentes. Ele é emitido de forma online, geralmente após o pedido de viabilidade na Junta Comercial, e pode ser exigido tanto na etapa de abertura quanto em alterações futuras.

Portanto, se você está abrindo uma franquia, uma loja própria ou qualquer outro tipo de negócio, prepare-se: o DBE é uma das primeiras etapas do processo de formalização.

Quanto tempo leva para obter o DBE?

Caso você opte pela retirada do Documento Básico de Entrada (DBE) pela RedeSim, provavelmente ele estará disponível em até três dias úteis. Você pode verificar o andamento da solicitação no site da Receita Federal, através da aba “Acompanhamento de Solicitação de CNPJ”.

Quando você  tiver acesso ao número inicial de protocolo, o DBE pode ser impresso ou usado digitalmente, caso esteja sem pendências. 

Se houver alguma, ela deverá ser corrigida para que o DBE possa ser reenviado para uma nova análise. Uma possível pendência é a não quitação das dívidas junto à Receita Federal na unidade federativa (UF) em que a sua empresa está sendo criada.

Como cancelar o DBE?

O procedimento para cancelar seu CNPJ e consequentemente o DBE é muito simples e rápido. Além disso, assim como todos os passos até agora, ele também pode ser feito online. 

Basta acessar o portal RedeSim e, na opção “Já possuo Pessoa Jurídica”. Depois, clique em “NOVA BAIXA” para entrar na área de encerramento das atividades da pessoa jurídica.

O RedeSim deve gerar solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada (DBE), que deverá ser assinado e entregue no local indicado pelo sistema. Bem simples, não?

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Perguntas frequentes (FAQ)

  • Qual é a diferença entre o DBE e o CNPJ?
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  • Quais são os documentos necessários para solicitar o DBE?
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  • Como é o processo de solicitação e obtenção do DBE?
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Carlos Griebler

Redator em Central do Franqueado

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