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Conheça as diferenças entre Taxa de Franquia, Royalties e Fundo de Propaganda

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Gestão de Franquias

5 min de leitura Dario Ruschel

Guia do Franqueador

Muitas pessoas interessadas em entrar no negócio das franquias acabam ficando com dúvidas a respeito das taxas que envolvem esse modelo de negócios. Nesse contexto, a confusão mais comum ocorre no setor de planejamento financeiro, e se dá entre a taxa de franquia, os royalties e o Fundo de Propaganda

Naturalmente que, visando uma gestão sustentável, aquele que pensa no franchising como uma opção real queira entender os gastos básicos dessa estratégia. Para ajudar, a Central do Franqueado vai explicar a diferença entre as três. Confira! 

Neste artigo você lerá sobre:

O que é taxa de franquia?

A taxa de franquia é um valor pago pelo franqueado logo após a assinatura do contrato. É um valor fixo e único, que corresponde à concessão de uso da marca. Por vezes, a taxa de franquia também pode ser nomeada como taxa inicial ou franchise fee. O valor faz parte do investimento inicial para abertura da franquia e deve estar devidamente discriminado na Circular de Oferta de Franquia (COF). 

Segundo a Lei de Franquias – Lei n° 8.955/94 (atualizada como Nova Lei de Franquias – L13.966/19), a COF deve ser claro quanto a taxas periódicas a serem pagas pelo franqueado ao franqueador. O documento deve, ainda, detalhar as respectivas bases do cálculo e a finalidade do valor.

A principal função da cobrança é ajudar a cobrir os custos que a rede teve no processo de prospecção e seleção do candidato. Muitas franquias incluem nos custos da taxa de franquia uma série de serviços que serão fornecidos aos franqueados, como treinamento inicial, assistência na instalação do negócio e apoio na inauguração.

É importante conhecer todos os benefícios que estão inclusos na taxa de franquias da empresa na qual você está pensando em se associar. 

Mas como se dá o cálculo da taxa? Para isso, temos algumas opções. São elas:

  • Cobrança a partir da análise de valores cobrados pelos concorrentes do mesmo setor;
  • Cobrança no total de 10% do investimento feito para abrir a unidade, o chamado “número mágico”;
  • Cobrança feita de acordo com a relevância e o valor de mercado da marca;
  • Cobrança com valor estipulado pelo tempo de contrato.

Vale ressaltar que alguns negócios usam a estratégia de não cobrar taxa de franquia para atrair novos franqueados. Para cobrir essa receita, as empresas costumam embutir essa taxa em outras a serem pagas posteriormente.

O que são royalties?

Os royalties são taxas mensais cobradas do franqueado para a utilização da marca e do know-how do franqueador até o final da vigência do contrato. Esse dinheiro arrecadado pelo dono da franquia costuma ser investido em pesquisa para novos produtos e serviços. 

Esse valor também cobre despesas do franqueador com diversas ações voltadas aos franqueados, como treinamentos, atualização de manuais, convenções de venda etc.

Entretanto, não existe uma regra única para fixar o pagamento. A maneira de calcular a taxa de royalties varia de acordo com o tipo de franquia. As franquias de serviço e aquelas que não fornecem produtos às unidades cobram entre 4% e 10% do faturamento bruto de cada franqueado.

No caso das franquias em que o franqueador é o fabricante do produto, os royalties são calculados a partir das compras realizadas no período de um mês. O franqueado paga em torno de 20% a 40% de taxa em cima de suas compras.

Uma forma bem comum de calcular o valor dos royalties é cobrar, de forma mensal, determinado percentual sobre o lucro líquido. Isto é, o método consiste basicamente no repasse de parte do valor que a unidade faturou no mês.

Uma ótima maneira de garantir que os valores estejam de acordo com o retorno, é simulá-los a partir mecanismos e técnicas de Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) da empresa, com diferentes projeções de faturamentos.

O que é o Fundo de Propaganda? 

A Taxa de Propaganda corresponde a um valor arrecadado mensalmente pelo franqueador para investir em ações institucionais que promovam a marca de modo geral. 

Serve, portanto, para financiar todas as ações de marketing da rede como um todo, e não de unidades específicas. Também pode ser usada em determinadas unidades ou regiões, de forma mais estratégica. A contratação de uma celebridade local para uma campanha de marketing em um estado específico, por exemplo. 

A divulgação não é voltada para nenhuma unidade específica da franquia, mas para toda rede. Geralmente, o valor da Taxa de Propaganda varia em torno de 2% a 5% do faturamento bruto de cada unidade. Também pode ser estabelecido um valor fixo mensal.

Assim como as demais taxas cobradas nesse modelo de negócios, o Fundo de Propaganda está previsto pela Lei de Franquias. A legislação não estabelece limites para a cobrança deste fundo. A única coisa definida pela lei é que o franqueador deve deixar claro o que será efetivamente cobrado. 

É importante ressaltar que os franqueados têm o direito de conferir, no mínimo uma vez por ano, a prestação de contas de cada campanha publicitária realizada pela rede. 

Caso a unidade franqueada deseje investir na publicidade local, esta poderá se utilizar de meios de comunicação sociais como jornais, revistas de bairro ou até mesmo panfletos.

Isso pode acontencer, é claro, desde que a ação seja previamente aprovada pela rede franqueadora e custeada pela própria unidade franqueada. 

Transforme seu negócio em uma franquia

Agora que você conhece as diferenças entre esses três conceitos financeiros do franchising e está a par deste modelo de negócios, que tal se aventurar pelo mundo das franquias? 

Se você tem um negócio e pensa em expandi-lo de uma forma mais segura e prática, por que não escolher o franchising? Claro, sabemos que não é uma tarefa fácil e exige algum conhecimento sobre o modelo de franquias.

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Gostou do conteúdo? Então continue explorando nosso blog! Aproveite para ler também nosso conteúdo sobre Balanço Patrimonial para Franquias!

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