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Gestão de Franquias

Pró-labore: 4 dicas para decidir em redes de franquia

9 min de leitura Filipe Pacheco


No mundo dos negócios, existem diversas denominações e termos para muitas questões do dia a dia do empreendedor. Entre elas, temos o Pró-labore que, embora você pode até não ter ouvido falar no termo antes, certamente conhece seu significado. 

Para te ajudar a entender melhor o que é o Pró-labore e como defini-lo em uma rede de franquias, a Central do Franqueado preparou este guia completo sobre esse assunto.

Neste artigo você vai ver:

O que é Pró-labore?

É comum que os empreendedores se perguntem se o sócio da empresa precisa receber um salário pelo seu trabalho. Porém, um salário nem sempre é a melhor alternativa para remunerar um parceiro de negócio. É aí que o Pró-labore surge como uma facilidade para os administradores. 

O termo Pró-labore é uma expressão em latim que significa “pelo trabalho”. Isto é, Pró-labore é a remuneração que os sócios administradores de um negócio recebem pelo seu serviço. Todo sócio que desempenha atividades operacionais e trabalha diretamente com a administração de um negócio deve receber o Pró-labore.

Apesar do objetivo ser remunerar alguém pelo seu trabalho, o Pró-labore tem algumas diferenças de salário. Diferentemente da remuneração de um trabalhador CLT, o Pró-labore não tem obrigações trabalhistas. Portanto, o pagamento de férias, décimo terceiro, FGTS etc não é obrigatório.

As relações de trabalho e tipos de sociedade dos administradores são através de acordos diretamente realizados com a empresa. Dessa forma, pode haver acertos com o sócio de pagar somente férias e não remunerar com décimo terceiro salário, entre outras negociações. Alguns empreendedores não sabem, mas o pagamento do Pró-labore só deve acontecer após a ocorrência de lucro na empresa. 

Nesse sentido, se você investiu para tirar uma ideia do papel, mas ficou seis meses operando no vermelho até começar a faturar, o pagamento do Pró-labore deve ser realizado somente no sétimo mês. O Pró-labore também não pode ser confundido com distribuição de lucros e dividendos da empresa. Afinal, este tipo de ganho é feito através do lucro líquido, após a remuneração de todos os funcionários da empresa. 

Lucros e pagamentos

Também, o Pró-labore não exclui a possibilidade de o sócio receber parte dos lucros da empresa. Se ele exerce a função de administrador, além da posição de sócio, é possível conciliar as duas formas de pagamento

Sócios que não exercem atividades dentro da empresa não receberão o Pró-labore, mas poderão ser remunerados de outras formas. Distribuição de lucros, juros sobre capital próprio etc. são algumas maneiras de remunerar sócios não participativos. Lembre-se que o Pró-labore é obrigatório no Brasil e está definido no decreto 3048 de 1999, do regulamento da previdência social

Mas e o mercado de franquias? No mercado de franquias, o resultado financeiro da unidade franqueada acontece como em qualquer uma empresa. Afinal, cada unidade franqueada é uma empresa independente, embora siga as diretrizes da franqueadora.

Qual a importância do Pró-labore?

Como você viu anteriormente, o Pró-labore trata da remuneração dos sócios da empresa. Isto é, se você administra um empreendimento e conta com a participação de sócios, o Pró-labore deve ser pago.

Nesse sentido, entender como funciona o Pró-labore contribui para evitar problemas financeiros na organização. Valores muitos altos podem comprometer o pagamento de fornecedores, por exemplo. Vale lembrar que o Pró-labore também é uma despesa, porém ela é variável conforme o nível de participação do sócio.

Isto é, um sócio que participa pouco certamente receberá menos do que um sócio com maior participação. Então, se você paga um Pró-labore equivalente para três sócios, por exemplo, mas cada um dedica um tempo diferente para a franquia, o valor de pagamento precisa ser revisto. Continue lendo para aprender sobre como definir o Pró-labore!

Como definir o Pró-labore do meu negócio?

O pagamento do Pró-labore aos sócios é praticamente do mesmo modo que acontece o pagamento de salários de outros funcionários. Porém, você deve tomar cuidado com alguns pontos que diferem de um salário comum.  

Para que a remuneração ocorra de forma correta perante a lei, é necessário que o sócio seja registrado no Contrato Social. A partir desse registro, você terá no contrato social a figura de administrador. Deste modo, o sócio estará formalmente estabelecido na empresa e você não terá problemas contábeis com as exigências do governo

Definir as atividades que este sócio irá desempenhar é importante para que haja esclarecimento do seu contrato social perante a fiscalização. É importante, também, realizar uma pesquisa de mercado para se ter uma ideia da remuneração paga a um administrador. Desse modo, a fiscalização terá clareza das funções condizentes com a remuneração deste sócio. 

Método de pagamento

Um bom método de pagamento são as contribuições mensais, já que isto funciona como a remuneração pelo trabalho. Assim, você mantém sua folha de pagamento com todos os dados mensalmente formalizados e registrados. Pois, neste tipo de pagamento, o sócio precisa pagar o INSS e IR, conforme o valor da tabela da Receita Federal. 

Para evitar conflitos e problemas com órgãos de fiscalização, coloque tudo o que foi combinado com o sócio em contrato. Assim, você pode ter uma previsão deste gasto incluído na contabilidade da unidade franqueada. Como você viu anteriormente, o pagamento é obrigatório somente a partir do primeiro registro de faturamento na contabilidade da empresa.

Vale lembrar que o Pró-labore depende do tempo de dedicação do sócio às atividades da empresa ou unidade franqueada. Em uma unidade franqueada que vende pastéis, por exemplo, um sócio que assume uma posição de investidor, visitando semanalmente a unidade, não poderá receber um valor equivalente ao gerente da franquia, que está lá todos os dias trabalhando em todos os turnos. 

Se forem dois sócios e um apenas investe, sem se envolver, ele não vai receber o Pró-labore, somente as participações no lucro da empresa. Claro, podem existir sócios que nunca visitam a empresa e mesmo assim recebem um alto valor de Pró-labore, mas essa não é a aplicação adequada da forma de pagamento.

Qual é o valor do Pró-labore?

Pelo fato de o Pró-labore não funcionar como um salário sob as regras da CLT, não há um valor fixo mínimo, nem máximo para a remuneração. Porém, há uma recomendação a seguir na definição do valor. 

O valor recomendado a ser pago é acima do restante dos funcionários da empresa. O governo utiliza este critério para fiscalizar possíveis divergências. Uma outra forma é se basear através do teto e da tabela que o INSS instituiu para administradores de empresas. Dessa forma, você estará remunerando o sócio com base em administradores do mercado. 

É recomendado realizar o pagamento do Pró-labore diretamente entre contas correntes. Também indica-se que seja feito mensalmente e em uma mesma transferência, separado de pagamentos de participações de lucro. Isto evitará problemas na contabilidade e fiscalização. 

Em caso geral, se recolhe 11% de INSS de sócios administradores. Porém, pode variar caso a empresa opte por Lucro Presumido ou Lucro Real. Há dois casos onde têm diferentes cobranças de encargos, um feito se a empresa opera através do Simples Nacional e outro se trabalha com Lucro Presumido.

Simples Nacional

No caso de empresas que se enquadrem no simples nacional, o pagamento de impostos é dispensado. Isto é, não há uma contribuição a ser cobrada. Porém, é preciso cadastrar o Pró-labore. 

Dessa forma, uma Guia de Previdência Social poderá ser emitida. Para o sócio, o custo dos impostos será retido na fonte. Isto significa que será deduzido o valor bruto de 11% de INSS e o Imposto de Renda (IR), conforme a tabela progressiva da Receita Federal. 

Lucro Presumido

Caso a empresa não tenha escolhido aderir ao Simples Nacional, os impostos começarão a ser cobrados. Por exemplo, se antes a empresa era isenta, agora precisará contribuir com 20% do valor do Pró-labore. 

Já para o sócio do empreendimento, será retido na fonte o valor bruto de 11% de INSS e o Imposto de Renda (IR) conforme apresentado pela tabela progressiva da Receita Federal, tal qual a modalidade anterior. 

4 dicas para definir o Pró-labore dos seus sócios

Agora que você entendeu o que é o Pró-labore, a sua importância e como ele funciona, que tal conferir 4 dicas imperdíveis para implementar corretamente esta forma de remunerar os sócios? Afinal, este tipo de cuidado com pagamentos pode resguardar sua empresa ou franquia de muitos problemas com a Receita Federal e outros órgãos fiscalizadores. 

1. Estabeleça especificações no contrato

Para tudo o que for definido junto ao sócio, é recomendável criar cláusulas no contrato social da sua empresa. Este contrato estará registrado na Junta Comercial do estado de atuação. Portanto, terá tudo em registro. Em uma rede de franquias, tudo o que se refere a esse assunto deve constar na Circular de Oferta de Franquia (COF), um dos documentos mais importantes do franchising. 

Lembre-se também de certificar que o franqueado os empreendedores em sociedade entenderam o que está disposto nas cláusulas do contrato ou na COF. Dessa forma, você vai poupar tempo com possíveis problemas a serem enfrentados no futuro.

2. Tenha noção de mercado

Para definir um valor justo e no padrão do mercado é preciso que a empresa faça uma análise de outras instituições. Tendo uma visão de fora, você poderá definir um valor que seja satisfatório para o seu sócio e que valha o trabalho desempenhado por ele à sua empresa. 

Considere consultar redes de franquia da mesma área de atuação. Por exemplo, se você administra uma rede de franquias com aproximadamente cinquenta franqueados e atua na área de saúde, beleza e bem-estar, uma alternativa é verificar o valor do Pró-labore pago aos sócios das redes concorrentes.

3. Não confunda “pelo trabalho” com participação de lucros

É importante que você entenda que o conceito do Pró-labore é a remuneração pelo trabalho que seu sócio desempenha. Portanto, considera isso como um pagamento em troca de um serviço.

Não confunda com a participação de lucros da empresa. Fazendo isso, você estará administrando de modo correto e recompensando o trabalho de forma justa. Assim como não deve aplicar este pagamento a sócios que não desempenham funções operacionais na empresa. 

4. Considere a participação de cada um dos sócios

Como você viu anteriormente, cada um dos sócios de uma empresa deve receber o Pro-labore, lembrando que, apesar de estar relacionado a lucratividade, Pró-labore e distribuição dos lucros são diferentes. Por isso, um investidor, devido a quantidade de dinheiro aplicada na empresa pode ser remunerado com a participação no lucro, mesmo que não dedique tempo a empresa. Entretanto, nesse caso, ele não receberá Pró-labore. 

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Filipe Pacheco

Redator em Central do Franqueado


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