NR 6: saiba tudo sobre a norma regulamentadora que trata sobre EPI
5 min de leitura Leonardo Montoya
Todas empresas têm o dever de seguir procedimentos obrigatórios de manutenção da segurança e saúde dos colaboradores no ambiente de trabalho. Esses deveres são baseados no que chamamos de normas regulamentadoras.
A NR 6 é conhecida como a Norma Regulamentadora dos Equipamentos de Proteção Individual. Isto é, abrange os temas referentes ao fornecimento e utilização de EPI em empresas de qualquer segmento e porte — sendo aplicada, inclusive, no mercado de franquias.
Conhecer essa norma e suas regras a fundo é essencial para qualquer empresa, uma vez que a segurança do trabalho é uma exigência indispensável do Ministério do Trabalho e Emprego. De toda forma, representa um direito dos colaboradores de qualquer empresa, visto que envolve e implica no seu bem-estar durante o expediente.
Visando te ensinar tudo sobre essa norma, suas particularidades e — mais importante — sua aplicação no mercado de franquias, a Central do Franqueado preparou este artigo completo sobre o tema. Não perca!
Neste conteúdo você lerá sobre:
- O que são normas regulamentadoras?
- O que é a NR 6?
- Os principais objetivos da NR 6
- A NR 6 no franchising
- Conclusão
O que são normas regulamentadoras?
Normas regulamentadoras ou NRs são obrigações e deveres que os empregadores devem prezar ao executar o plano de negócio da sua empresa, visando garantir a segurança e saúde dos colaboradores. As normas regulamentadoras são prescritas pela Lei nº 6.514.
As normas regulamentadoras servem de apoio à CLT e, por isso, empresas devem colocar essas normas em prática levando em contas as especificidades do mercado e da área em que atuam. Os colaboradores — aqueles que atuam no regime de carteira assinada, claro —, por sua vez, estão amparados pelas portarias que regem essas normas.
As NRs, então, funcionam em conjunto e de acordo com as leis trabalhistas. Isto é, uma vez que são procedimentos obrigatórios que as empresas devem seguir seus processos cotidianos, funcionam como auxílio para o cumprimento das leis. Em suma, uma empresa ajustada aos NRs dificilmente quebrará alguma lei.
Desse modo, as normas regulamentadoras não têm caráter de lei, sendo sua premissa principal o estabelecimento de disposições e parâmetros para as leis trabalhistas de fato. O que deve ser seguido pela empresa nos âmbitos de segurança e, também, medicina do trabalho.
O que é a NR 6?
Mas, afinal, o que é a NR 6 e o que faz dela importante a ponto de ser o tema do texto? Vamos lá. A NR 6 é a norma regulamentadora que estabelece as medidas que devem ser tomadas em relação à aquisição, à distribuição e à utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) em qualquer tipo de empreendimento.
Com EPI, referimos-nos a todo dispositivo ou produto de uso individual que se destina à proteção do profissional. Isto é, o objetivo — assim como das outras NRs — é conter riscos à segurança e saúde no trabalho, mas de forma mais específica e pessoal.
Segundo a NR 6, os equipamentos de uma empresa são responsáveis pela proteção e integridade do indivíduo que os utilizar. Prevenindo acidentes e doenças ocupacionais, assim como seus consequentes afastamentos.
A norma foi inicialmente implementada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. Originalmente, sua intenção era regulamentar os artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que abordavam justamente sobre o uso de EPI.
Os principais objetivos da NR 6
Agora que você já conhece a norma de forma geral, vamos analisá-la de forma mais específica e detalhada. Para isso, preparamos os principais objetivos da NR 6. que são:
- Estabelecer critérios para fabricantes e importadores;
- Orientar quanto ao uso correto de EPI;
- Deliberar especificidades técnicas acerca dos itens;
- Definir as responsabilidades de empregadores e empregador;
- Relacionar os equipamentos que devem ser utilizados.
Em suma, a NR 6 atua diretamente nos processos de prevenção de acidentes, focando naqueles considerados previsíveis devido ao perfil da atividade desempenhada — trabalhadores que lidam com máquinas de alto risco, por exemplo. Assim, é fundamental garantir a segurança do trabalho e, claro, o bem-estar físico e mental dos profissionais.
A NR 6 no franchising
Após tudo o que foi dito, não fica difícil compreender a importância da NR 6 para o franchising, não é mesmo? De maneira geral, as normas regulamentadoras existem e funcionam para assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável para os colaboradores e demais indivíduos que venham a passar pelos estabelecimentos da empresa — e, sendo assim, não há distinção alguma entre empresas comuns e franquias.
Mas, em relação às particularidades do franchising, cabe a seguinte reflexão: como é a partir delas que uma empresa consegue definir seu padrão de processos de segurança, para prevenção de acidentes com os colaboradores, podemos dizer que elas — em uma rede de franquias — podem ser consideradas fundamentais na padronização da rede (um dos pilares dessa metodologia de negócios).
Assim, as normas e a NR 6 em especial são fundamentais para o bom desenvolvimento de qualquer franquia. Além disso, as NRs têm um papel importante para os colaboradores. Isso se dá porque é a partir dessas normas que o colaborador se sente mais seguro quanto a sua saúde física e mental durante seu tempo de trabalho, produzindo de maneira mais eficiente e com maior qualidade.
Conclusão
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Redator em Central do Franqueado
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