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Normas regulamentadoras: o que são e qual a sua importância no franchising

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Gestão de Franquias

6 min de leitura Leonardo Montoya

Como você sabe, toda empresa tem o dever de seguir procedimentos obrigatórios que mantêm a segurança e saúde dos colaboradores no ambiente de trabalho. Esses deveres são baseados no que chamamos de normas regulamentadoras.

As NRs padronizam métodos e estipulam regras para que tanto a empresa como seus colaboradores tenham uma base de conhecimento para prevenir acidentes. Desse modo, é possível construir um ambiente seguro e sadio. Com instruções e parâmetros, atualmente controlados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a relação trabalhista passa a ter uma base concreta. 

Assim, visando te ensinar tudo sobre o conceito, suas particularidades e, mais importante, sua aplicação no franchising, a Central do Franqueado preparou este conteúdo completo sobre o tema. Não perca! 

Neste artigo você lerá sobre:

O que são normas regulamentadoras? 

Normas regulamentadoras ou NRs são obrigações e deveres que os empregadores precisam ter em mente ao executar seu plano de negócio, visando garantir a segurança e saúde dos colaboradores no ambiente de trabalho. As normas regulamentadoras são fundamentadas pela Lei nº 6.514

Como as NRs servem de apoio à CLT, as empresas devem colocar essas normas em prática levando em contas as especificidades do mercado e da área em que atuam. Já os colaboradores — aqueles que atuam no regime de carteira assinada, claro — estão amparados pelas portarias que regem essas normas.

Segundo o artigo 157 da lei regente das NRs, cabe às empresas:

I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;

IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

Normas regulamentadoras x Leis trabalhistas

Por mais que o conceito não seja algo difícil de entender, sempre ficam algumas dúvidas pontuais em relação às leis trabalhistas. Afinal, NRs são leis trabalhistas? Se não, quais as diferenças? Bom, vamos lá. 

As normas regulamentadoras existem para funcionar em conjunto e de acordo com as leis trabalhistas. Isto é, uma vez que as NR são procedimentos obrigatórios que as empresas — privadas ou públicas — devem seguir em sua rotina, funcionam como auxílio para o cumprimento das leis. Uma empresa ajustada aos NRs dificilmente quebrará alguma lei.  

Assim, as NRs não têm caráter de lei, sendo sua premissa principal o estabelecimento de disposições e parâmetros. O que deve ser seguido pela empresa nos âmbitos de segurança e, também, medicina do trabalho. 

Qual a importância das normas regulamentadoras no franchising?

De maneira geral, as normas regulamentadoras existem e funcionam para assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável para os colaboradores e demais indivíduos que venham a passar pelos estabelecimentos da empresa. 

Já que é a partir delas que uma empresa consegue definir seu padrão de processos de bem-estar e segurança dos profissionais, para prevenção de acidentes com os colaboradores, podemos dizer que ela — tratando-se do franchising — elas podem ser consideradas fundamentais na padronização da rede

Para além dos deveres dos empregadores, as NRs têm um papel importante para os colaboradores. Isso porque é a partir dessas normas que o colaborador se sente mais seguro quanto a sua saúde física e mental durante seu tempo de trabalho, produzindo de maneira mais eficiente e com maior qualidade.

Sendo assim, as NRs são importantes no franchising pelos seguintes motivos: 

  • Prevenir acidentes;
  • Promover ações de prevenção a acidentes e saúde mental; 
  • Eliminar falhas na execução das tarefas;
  • Reduzir as chances de processos trabalhistas;
  • Manter a boa imagem da empresa.

Os tipos de normas regulamentadoras 

Segundo a Portaria Nº 787, de 27 de novembro de 2018, existem três tipos de NR. Veja o que diz no terceiro artigo:  

Art. 3º As NR são classificadas em normas gerais, especiais e setoriais. 

Assim, cada tipo se baseia no cumprimento de procedimentos que se referem à “segurança e saúde no trabalho e às condições gerais de trabalho”, conforme é previsto pelo artigo 1 da mesma portaria.

Gerais

As NRs gerais são as normas que regem e regulamentam a relação jurídica prevista na lei, como cita o inciso 1 do artigo 3 da Portaria Nº 787. Veja: 

“1º Consideram-se gerais as normas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicas específicas.”

Especiais

A mesma Portaria Nº 787, em seu inciso 2, descreve as NRs especiais, com deveres focados na execução do trabalho: 

“2º Consideram-se especiais as normas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicas.”

Setoriais

Por fim, mas tão importante quanto as outras, as NRs setoriais estão descritas no inciso 3 do mesmo artigo citado acima, que as descreve como obrigações legais ligadas a atividades econômicas:

“3º Consideram-se setoriais as normas que regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas.”

Quantas NRs existem atualmente

Mas, afinal, quantas normas regulamentadoras existem? Em 1978, ano em que o Ministério do Trabalho e Emprego aprovou as primeiras, o número era 28. Contudo, novos procedimentos obrigatórios foram inseridos ao longo dos anos e, atualmente, existem 35 NRs em pleno vigor.

Até 2019 existiam 37 NRs, mas foram revogadas em julho daquele ano a NR2 (Inspeção Prévia) e, em 2020, a NR 27 – Registro profissional do técnico de segurança do trabalho, deixando assim as já citadas 35 normas regulamentadoras. 

Confira as principais NRs:

  • NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
  • NR-6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
  • NR-10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
  • NR-12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
  • NR-26 – Sinalização de segurança;
  • NR-33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados.

Conclusão 

Como você pôde ver durante o texto, todas as empresas têm o dever de manter um ambiente saudável para que os empregados exerçam seu trabalho. Visando cumprir com essa obrigação, então, as redes devem se basear nas normas regulamentadoras, pois a partir delas é possível padronizar parâmetros de segurança — de forma que os colaboradores desempenhem suas funções sem correr riscos.

Contudo, estabelecer esse ambiente saudável e seguro não é tarefa simples e, sem dúvidas, passa pela organização e padronização geral do negócio. Tudo precisa estar devidamente em seu lugar, funcionando de forma adequada, para que as RNs possam ser estabelecidas efetivamente. E quer saber? Nós podemos te ajudar! 

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Leonardo Montoya

Redator em Central do Franqueado

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