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Franchising

Simples Nacional: tudo o que você precisa saber para franquias

9 min de leitura Dario Ruschel


Você conhece o termo Simples Nacional? O Simples Nacional é a solução mais recomendada para empreendedores que querem simplificar o pagamento de impostos. Além disso, este regime tributário permite a você, franqueador ou franqueado, economizar até 80% na hora de pagar impostos e contribuições.

Tempo e dinheiro são valiosos, não é mesmo? Por isso, a Central do Franqueado preparou para você um artigo com as informações mais importantes sobre o Simples Nacional no mercado de franquias. Boa leitura!

Neste conteúdo, você vai ver:

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às micro e pequenas empresas. Você deve estar se perguntando, mas ele se aplica a franquias? A resposta é sim! Nesse caso, para você empreendedor, que pensa em optar por uma franquia ou abrir um negócio próprio, é fundamental entender o que é o Simples Nacional.

Para micro empresas, o requisito é de até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses. Para Empresas de Pequeno Porte (EPP), a exigência é que o faturamento esteja entre 360 mil reais a 4,8 milhões de reais no ano. Compartilhado pelas três esferas da administração pública, o sistema abrange a participação de todos os entes federativos: União, Distrito Federal, Estados e Municípios.

Como o próprio nome sugere, o módulo tributário foi criado para levar mais praticidade ao empreendedor de pequeno porte. Também, é uma ótima opção para quem atua no mercado de franchising. Com o Simples Nacional, o franqueado pode recolher diversos tributos federais, estaduais e municipais mediante o pagamento de uma única guia: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O ingresso no regime de tributação permite que o micro e pequeno empreendedor obtenha uma desoneração de até 80% na carga tributária normal sobre o lucro presumido ou real. Além disso, ele economiza tempo, uma vez que a burocracia é muito menor.

O sistema tributário entrou em vigor em 2007, por meio da Lei Complementar Nº 123. Desde então, contou com diversas alterações. A mais recente, ocorrida em 2018, aumentou o limite de receita bruta anual para ingresso no regime. O valor máximo, que era de R$ 3,6 milhões, foi ampliado para os atuais R$ 4,8 milhões.

Atualmente, estima-se que o Simples Nacional abranja mais de 9 milhões de empresas em todo o país, muitas delas franquias. 

Além de facilitar a vida de micros e pequenos franqueados, o sistema os ajuda a competir no mercado com empreendimentos maiores. A sua franquia ainda não faz parte do Simples? Então preste muita atenção nas informações que iremos trazer a seguir.

Benefícios do Simples Nacional

Independente do tipo de empreendedorismo que você pratica, burocracia em excesso é sempre um problema, não é mesmo? Mas não se preocupe. 

Quem se interessa pelo mercado de franquias, sabe que a maior parte burocrática está disponível no contrato de franquias e amparada pela Lei de Franquias. Porém, na hora de pagar impostos, é comum que exista confusão. 

Se você está contente com as taxas de franquia e não quer mais se preocupar com diferentes impostos, o Simples Nacional oferece o seu principal benefício: simplificar a vida do empreendedor. Afinal, o pagamento de apenas uma guia de imposto, nomeada como Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), é uma alternativa para descomplicar a tão temida burocracia que envolve o pagamento de impostos. 

Vale lembrar também que ao aderir ao regime tributário Simples Nacional, o empreendedor vai aproveitar a redução na carga tributária: o Lucro Real ou Lucro Presumido, por exemplo, também são regimes tributários, mas cobram até 40% a mais em alguns casos. Nesse sentido, o Simples Nacional contribui para economia e produtividade nas franquias.

Também, empreendedores que optam pelo Simples Nacional, podem resolver a maioria dos problemas relacionados a pagamento de impostos diretamente no Portal do Simples Nacional.  

Quais franquias podem aderir ao Simples Nacional?

Conforme ressaltamos no início deste conteúdo, são abrangidas pelo regime as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Para serem adequadas dentro de uma destas classificações, a sua franquia precisa cumprir dois requisitos:

  • Natureza jurídica:  precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
  • Receita bruta: precisa observar o limite máximo anual estabelecido em Lei.
    • ME: receita bruta de até R$ 360 mil;
    • EPP: receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;

Quais impostos estão incluídos no regime tributário?

O Simples Nacional permite o pagamento de diversos tributos por meio de uma única guia: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O recolhimento é feito mensalmente e abrange os seguintes impostos e contribuições:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Todos esses impostos e contribuições devem ser pagos em datas e guias diferentes pelo empreendedor. Agora, seria ótimo se todas essas cobranças pudessem ser pagas por um único documento, não é mesmo? É para isso que serve o DAS! 

Mas lembre-se: se a sua franquia superar o faturamento mínimo exigido pelo Simples Nacional, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

(ISS) serão cobrados. Independente do pagamento do DAS. Por isso, contar com um profissional da área de consultoria financeira é muito importante para sua franquia. 

Também, é importante que o empreendedor fique atento, pois o regime não excluiu a cobrança de outros tributos, tais como:

  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
  • Imposto sobre a Importação (II);
  • Imposto sobre a Exportação (IE);
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Há  casos em que, mesmo que seja optante pelo Simples Nacional, a franquia terá que recolher alguns dos tributos abrangidos pelo sistema. Viu como é importante conhecer o Simples Nacional antes de abrir a sua franquia? Continue lendo, temos uma dica pensada especialmente para você ao final deste artigo!

Tabela do Simples Nacional: quais são as alíquotas?

O sistema tributário prevê a aplicação de alíquotas diferenciadas. As cobranças variam de acordo com o faturamento, o ramo de atuação da empresa e a natureza do negócio.

Abaixo, você pode conferir as tabelas com as taxas de incidência sobre as principais atividades exercidas no mercado brasileiro de franchising.

  • Comércio
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota
1ª Faixa: até 180.000,00 4%
2ª Faixa: de 180.000,01 a 360.000,00 7,3%
3ª Faixa: de 360.000,01 a 720.000,00 9,5%
4ª Faixa: de 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7%
5ª Faixa: de 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3%
6ª Faixa: de 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19%
  • Prestação de serviços: construção civil, paisagismo e decoração; vigilância, limpeza e conservação; e serviços advocatícios.
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota
1ª Faixa: até 180.000,00 4,5%
2ª Faixa: de 180.000,01 a 360.000,00 9%
3ª Faixa: de 360.000,01 a 720.000,00 10,2%
4ª Faixa: de 720.000,01 a 1.800.000,00 14%
5ª Faixa: de 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22%
6ª Faixa: de 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33%

Como inscrever a franquia no Simples Nacional?

Antes de inscrever a franquia no Simples Nacional, é importante levar em consideração alguns pontos.

Além da natureza jurídica e da receita bruta anual, a legislação estabelece outras normas para a adesão ao regime. Estão proibidas de participar do Simples Nacional as empresas:

  • que têm participação de outra pessoa jurídica em seu capital;
  • que participem do capital de outra empresa;
  • que representem pessoa jurídica com sede no exterior;
  • constituídas sob a forma de sociedade por ações;
  • que tenham sócios domiciliados no exterior;
  • que possuam débito em aberto com o INSS ou com a Fazenda Pública;
  • que exerçam atividades com serviços financeiros;
  • que atuem com cessão ou locação de mão de obra.

Todas as regras citadas estão previstas nos artigos 3º e 17º da Lei do Simples Nacional. Porém, elas não são as únicas. Se você estiver pensando em inscrever sua franquia no módulo tributário, é indicado que faça uma leitura completa da legislação e, caso julgue necessário, busque o auxílio de um especialista.

A inscrição no regime tributário, portanto, é realizada por meio do Portal do Simples Nacional. O prazo para adesão vai até o último dia útil do mês de janeiro. No entanto, a empresa pode antecipar  as verificações de pendências impeditivas por meio do módulo “agendamento de opção”.

Caso a franquia tenha começado a operar em outro mês, ela não precisa esperar até o ano seguinte para fazer a adesão. Após obter todos os registros e inscrições, ela tem até 30 dias para efetuar a opção pelo Simples Nacional.

Mas você deve estar pensando: e quando a minha franquia exceder os limites de faturamento exigidos pela Lei do Simples Nacional? Nesse caso, fique tranquilo. Para realizar o cancelamento do Simples Nacional é fácil. Basta acessar o Portal do Simples Nacional e solicitar o cancelamento. 

Lembre-se: uma vez realizada, a inscrição no Simples Nacional vale para todo o ano-calendário. O optante até pode realizar o seu cancelamento. No entanto, a exclusão só surtirá efeito no ano subsequente.

Quando que a opção pelo Simples Nacional não é o melhor negócio?

Embora o sistema tributário seja a opção da maioria das micro e pequenas empresas brasileiras,  ele nem sempre vai ser a melhor escolha. Dependendo da composição do quadro social da franquia ou das características do negócio, é aconselhado que o empreendedor não opte pelo Simples Nacional.

Na hora de avaliar a viabilidade do regime, o ideal é que o empreendedor converse com um contador. Desta forma, terá a oportunidade de esclarecer todas as suas dúvidas.

Nesse sentido, é importante entender que existem alguns casos gerais em que não é aconselhado a adesão ao módulo. Afinal, sempre há vantagens e desvantagens. Veja a seguir exemplos de casos em que o Simples Nacional é desvantajoso: 

  • Franquias que estão próximas de atingir o teto de faturamento do Simples Nacional;
  • Franquias de alto faturamento cujo gasto com funcionários seja baixo;
  • Franquias cujos principais clientes são empresas.

Dica da Central do Franqueado

E aí? Gostou do conteúdo? Então fique sabendo que a Central do Franqueado desenvolveu um Portal de Franquias especialmente para você tirar do papel o sonho de ser dono do próprio negócio!

No Portal de Franquias da Central, você vai conhecer as melhores marcas do franchising. Também, vai conferir as informações mais importantes da franquia, como o valor de investimento inicial, as taxas e os royalties da franquia, além do seu faturamento anual

Dessa forma, você pode começar investindo em redes de franquia que se enquadram ou não no Simples Nacional

Acesse o Portal de Franquias da Central do Franqueado e conheça as marcas de referência no franchising!

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Perguntas frequentes (FAQ)

  • Quais são os critérios para uma franquia se enquadrar no Simples Nacional?
  • Quais são as vantagens e desvantagens do Simples Nacional para franquias?
  • Como realizar a adesão ao Simples Nacional para uma franquia já em funcionamento?
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Dario Ruschel

CEO da Central do Franqueado


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