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Responsabilidade perante terceiros: descubra como desenvolvê-la no franchising

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Franchising

11 min de leitura Leonardo Montoya

Você conhece as responsabilidades de um franqueador e do franqueado? Há diversos casos de processos contra unidades e redes de franquias. As ações judiciais acontecem quando os consumidores responsabilizam o franqueado e o franqueador por algum problema. Mas afinal de contas, de quem é a responsabilidade perante terceiros: do franqueador ou do franqueado? 

Sem dúvidas, essa não é uma pergunta fácil. Isso porque é preciso analisar diferentes fatores. Ciente da complexidade do tema, a Central do Franqueado preparou este guia para te ajudar a entender como a relação do franqueador com o franqueado é fundamental para o funcionamento adequado de uma rede de franquias. Quando um não cumpre a sua parte, com certeza toda a rede de franquias sofre.  Confira!

Neste conteúdo você lerá sobre:

A responsabilidade social no franchising

Tratando-se de comprometimentos perante terceiros, um dos assuntos em alta no mundo dos negócios se refere à responsabilidade social. Isto é, com a sociedade e sua condição geral. O conceito de responsabilidade social não deve ser confundido com caridade ou assistência social, atividades isoladas de filantropia. Ser uma empresa socialmente responsável passa por um processo de construção e crescimento autossustentável. 

É o desenvolvimento de um modelo de negócio que visa possibilitar o aprendizado e a melhoria contínua do ambiente em que está inserido. Mas como isso se dá na prática? Tendo cuidado com o meio ambiente, com causas sociais e com o bem estar geral da comunidade da qual você faz parte. No mundo moderno, os franqueadores têm responsabilidades sérias com terceiros — e não somente os terceiros envolvidos de alguma forma no negócio, mas com todos.  Assim, grandes redes precisam fazer questão de se posicionar a favor de mudança e progresso, visando um mundo melhor para todos. 

Um exemplo são as redes de franquia que aboliram canudos plásticos. Por exemplo, para diminuir a poluição e aumentar a sustentabilidade. Além disso, existem alternativas como o uso de embalagens recicláveis e de alimentos orgânicos para tornar a sustentabilidade um dos valores da marca. Vale também considerar o uso de copos de papel, investimento em energia renovável, etc. 

Responsabilidade perante terceiros no contrato de franquia

O contrato de franquia é o documento que institui as regras que irão guiar a relação jurídica entre franqueador e franqueado. Trata-se de um instrumento muito importante, pois é nele que serão estabelecidos todos os direitos e obrigações existentes entre as partes. Dessa forma, antes de fechar um negócio, é indispensável que você analise cada tópico do contrato de franquias, prestando atenção nos detalhes presentes em seus dispositivos. Assim, você estará a par das responsabilidades perante terceiros, sejam elas suas — o franqueador —, ou do franqueado. 

Além disso, o contrato de franquia é bilateral. Trata-se de um documento que gera obrigações para ambas as partes: franqueador e franqueado. Essas responsabilidades são bem amplas, e decorrem da complexidade que é própria das atividades da franquia. Fora os compromissos assumidos em contrato, também há aqueles previstos em lei.

No Brasil, o franchising é regulado pela Lei nº 8.955/94 — também conhecida como Lei de Franquias. Atualizada em 2019, a legislação é considerada madura e segura por especialistas em franchising. Dessa forma, em conjunto com os números que o setor tem apresentado nas últimas décadas, torna o modelo de franquias convidativo a quase todo tipo de negócio e empreendedor. 

Como toda legislação, a do franchising delimita regras no contrato estabelecido entre franqueador e franqueado. Uma delas é a elaboração de uma Circular de Oferta de Franquia (COF), documento que é parte fundamental para o processo de expansão de uma rede de franquias.  A COF, então, é o instrumento utilizado para apresentar as informações econômicas, jurídicas e operacionais da empresa aos novos franqueados. Mais um material para conhecer profundamente e, no processo, entender as responsabilidades de cada parte para com terceiros.  

No entanto, pode ser que empreendedores pouco experientes tenham dificuldades de entender a Circular de Oferta de Franquia (COF). As cláusulas devem estar simplificadas e explícitas para o investidor não ficar desapontado no futuro. Caso você assine muitos contratos de franquias que não esclarecem corretamente as condições para os investidores, você pode sofrer com o repasse das franquias no futuro. Isto é, os investidores vão desistir de ficar na rede de franquias porque se sentiram enganados por uma cláusula de taxa de franquia, royalties, fundo de propaganda ou semelhante. 

Por isso, é importante deixar tudo esclarecido na hora de assinar a COF. Se você tem uma visão empreendedora mas tem dificuldade com a parte burocrática, é interessante contar com uma assessoria jurídica para facilitar esse procedimento e evitar problemas no futuro.  Agora que você sabe onde estão as informações iniciais sobre esse assunto, vamos conferir situações mais específicas e práticas. Leia até o fim!

Responsabilidade perante terceiros: fornecedores

Um dos direitos assegurados ao franqueado é a regularidade e segurança dos suprimentos. É sempre bom lembrar que o franqueado não detém plena liberdade na escolha de seus fornecedores. Ao contrário, em muitas das situações, ele deve se abastecer por produtos do próprio franqueador ou de fornecedores homologados.

Assim, os produtos — ou a matéria-prima utilizada para a produção — deve ter qualidade assegurada. No caso do setor de alimentação, por exemplo, os cuidados devem ser ainda maiores, uma vez que a má qualidade pode significar, para além da insatisfação do cliente, problemas de saúde. O problema de saúde causado por um alimento estragado, por sua vez, pode causar um processo à unidade ou à rede inteira. 

No franchising tudo está conectado e existem muitos vínculos de responsabilidade mútua. Assim como o produto do fornecedor deve chegar, sob supervisão do franqueador, em perfeito estado para o franqueado, o franqueado também deve tomar todos os cuidados para que o produto final chegue às mãos do consumidor. É uma via de mão dupla

Outro grande ponto a favor do franqueado é a garantia, do franqueador, de exclusividade de área. O franqueado tem o direito de vender o produto determinado ou prestar determinado serviço de forma exclusiva. Uma das ideias iniciais do meio de franquia é justamente a ausência de concorrência dentro de determinada área. Por último, temos a logística. O franqueador, mais do que todo mundo, tem que saber onde estão localizadas as lojas da sua rede e, assim, achar as melhores soluções para o abastecimento rápido e eficiente. 

Claro que o funcionamento das lojas depende da entrega dos fornecedores, mas muitas vezes o trabalho pode ser dificultado devido à distância entre as lojas e à demanda intensa de envios. Otimizar a forma como são feitas as entregas é algo essencial para que o abastecimento das lojas seja eficiente e ágil. E isso é trabalho de um franqueador também.

Também, os franqueados precisam estar atentos aos seus estoques para evitar problemas de desabastecimento ou perecimento de produtos. Se um refrigerador estraga, por exemplo, é preciso consertar rapidamente para não colocar o estoque a perder. O conserto deve ser comunicado ao franqueador, que deve auxiliar no procedimento. 

Responsabilidade perante terceiros: franqueador fabricante de produtos

Agora que vimos como se dá a situação com fornecedores terceirizados, vamos analisar o caso dos franqueadores que também disponibilizam o produto e/ou matéria-prima.

As coisas não diferem muito do outro caso. Na relação entre franqueador e franqueado, o franqueador segue sendo o responsável maior pelo abastecimento de produtos. Nesse caso, contudo, sua responsabilidade com os empreendedores é ainda maior, já que seu trabalho — que antes era o de supervisão — assume um caráter de controle total sobre a operação.

Em relação a uma franquia de cosméticos, por exemplo, ou quando a rede é a fabricante dos produtos, não há dúvidas de que o franqueador responde por erros nas especificações. Esta regra, inclusive, está estipulado no Código de Defesa do Consumidor:

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Assim, os produtos fabricados pelo franqueador são de sua inteira responsabilidade. Os produtos por ele distribuídos nos quais não se possa identificar o fabricante também se enquadram na regra. É preciso muita atenção neste tipo de negócio.

Responsabilidade perante terceiros na propaganda

A propaganda é uma das operações mais importantes e essenciais nesse tipo de atividade. Assim, a promoção do nome da franquia e dos produtos fica a cargo do franqueador. É ele que fará a publicidade e as promoções para divulgar a marca.

A taxa responsável por possibilitar essas operações é o Fundo de Propaganda (também conhecido como Taxa de Publicidade ou Marketing). Esse recurso corresponde a um valor arrecadado mensalmente dos franqueados para investir em ações institucionais que promovam a marca, seus produtos e conceitos de modo geral. 

Assim, o Fundo de Propaganda é o valor utilizado pela marca para colocar em prática as estratégias publicitárias e de marketing de toda a rede. Em geral, o valor arrecadado pode chegar até 5% do faturamento bruto das unidades, mas a marca também pode optar por estabelecer um valor fixo mensal.

O Fundo de Propaganda também pode — e deve — ser usado em estratégias que a rede desenvolve em determinadas unidades ou regiões. É uma forma de apoiar, de forma igualitária, o desenvolvimento e a continuidade de ações estratégicas para crescimento de uma marca. Todos colaboram e todos recebem os benefícios.  

Como dito, o valor utilizado para isso é chamado de Fundo de Propaganda e seu pagamento periódico compete ao franqueado. Contudo, a taxa exige algumas coisas por parte do franqueador também.  O franqueador tem, então, a responsabilidade de planejar e executar esse recurso de maneira correta, incluindo todos os franqueados no processo. O processo precisa ser auditado e exposto de forma muito clara, para que os investidores saibam exatamente para onde está indo seu dinheiro.

Responsabilidade perante terceiros: confidencialidade

Você já ouviu falar em sigilo profissional, certo? Às vezes parte de um código de ética, às vezes termo de condição em assinatura de contratos, a confidencialidade está muito presente no mundo dos negócios por várias questões. No franchising, não é diferente. É preciso estar atento ao sigilo não só dos consumidores, como também dos franqueados.

É comum no mercado de franquias a proibição da divulgação de negociações em curso entre franqueador e franqueado. Além do mais, existe no contrato de franquia uma cláusula a respeito de sigilo. Com ela, os franqueados são obrigados a manter sigilo sobre as informações que recebem. Em casos especiais — como uma campanha de marketing a nível nacional ou internacional — outras cláusulas de confidencialidade podem aparecer. Nesses casos, tudo será especificado no contrato, e o silêncio compete tanto ao franqueador quanto aos seus franqueados. 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por exemplo, foi adotada por várias empresas para evitar problemas de vazamento de dados de clientes e também para dar mais transparência para os consumidores sobre quais os tipos de informação estão armazenadas no banco de dados da empresa. 

Como a Lei Geral de Proteção de Dados também inclui o que está armazenado digitalmente na empresa, é importante investir em segurança digital para evitar que problemas como o vazamento de dados dos consumidores ou até mesmo lançamento de novos produtos vazem para o público externo. 

A solução da Central do Franqueado

Gerenciar uma rede de franquias é uma tarefa complicada e são muitas as responsabilidades que você deve assumir como franqueador. Mas nós podemos te ajudar! Você sabia que a Central do Franqueado é especialista em tecnologia para franquias? Nós desenvolvemos um software especialmente para quem quer acelerar a expansão da sua rede de franquias e manter a qualidade na prestação de suporte, sem gargalos e problemas de comunicação com a rede de franqueados.

A solução de Expansão da Central do Franqueado conta com o Módulo CRM, responsável por automatizar etapas do funil de vendas, identificar gargalos e se comunicar com franqueados. Também inclui o Módulo Projetos, que vai acelerar a implantação de novas unidades e simplificar o gerenciamento de projetos na rede. Assim, fica muito mais fácil você colocar o seu plano de expansão em prática e crescer cada vez mais a sua rede de franquias. 

Com esses dois módulos você terá todas as operações da sua rede a poucos cliques de distância e estará ciente de todas as suas responsabilidades! Quer mais? Ao contratar o serviço de Expansão, você também aproveita para disponibilizar a sua marca no Portal de Franquias da Central! 

O Portal é acessado diariamente por milhares de investidores e vai trazer diversas oportunidades de investimento para a sua rede. Facilitará o processo de escolha de franqueados e, consequentemente, facilitará a gestão da sua marca. E aí? Que tal experimentar gratuitamente? Solicite uma demonstração e comprove todos os benefícios de aliar tecnologia ao franchising. 

Esse texto foi produzido com a colaboração do advogado especialista em Direito Contratual Leandro Mignot Bernardi.

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Leonardo Montoya

Redator em Central do Franqueado

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