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MEI: descubra tudo o que você precisa para se tornar um Microempreendedor Individual

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Franchising

15 min de leitura Carlos Griebler

O Microempreendedor Individual, mais conhecido como MEI, é todo profissional autônomo que, após realizar seu cadastro, obtém um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e passa a ser classificado como uma pessoa jurídica. 

Quer tirar todas suas dúvidas sobre a atividade de MEIs? Confira o que você vai encontrar neste artigo:

O que é MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é o profissional autônomo que, após realizar seu cadastro pelo Portal do Empreendedor, recebe um CNPJ e passa a atuar como uma Pessoa Jurídica. O MEI foi instituído pela Lei Complementar nº 128, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Hoje em dia, muitos trabalhadores que mantinham empregos pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), optaram por se aventurar no mundo dos negócios do empreendedorismo e isso, na maioria das vezes, significa se registrar como um Microempreendedor Individual). Isto acontece porque as possibilidades de se investir estão cada vez maiores. A tecnologia, por exemplo, possibilitou que muitos empreendedores ficassem em casa, em regime de trabalho de home-office, enquanto tocam as suas empresas e atendem clientes. Trabalhar no conforto do lar é uma maravilha, não é mesmo? Porém nem todas as modalidades de prestação de serviço funcionam assim. 

Aqueles que se encaixam na categoria de MEI são empreendedores que trabalham por conta própria e optam por legalizar sua atividade. Antes, esses profissionais não obtinham um amparo do Governo. Somente os trabalhadores sob o regime da CLT recebiam benefícios. Após a criação da lei que regulamenta as atividades dos MEIs, os profissionais autônomos passaram a receber alguns direitos trabalhistas.

Nesse sentido, o MEI vai ter alguns procedimentos mais facilitados. Por exemplo, vai receber e recolher impostos como uma empresa, emitir notas fiscais e também pode contratar um funcionário. Em uma microempresa, o pagamento de impostos é simplificado, diferente de uma empresa tradicional. Ao pagar um único imposto, ele inclui a Previdência Social, ICMS, ISS e também a isenção de contribuições como o IRPJ, PIS, COFINS, IPI e CSLL.

Quem pode ser MEI?

Embora o franchising não permita a atuação com um MEI, outras áreas têm um acesso bastante amplo ao modelo de empreendedorismo. Para se registrar como um Microempreendedor Individual é necessário ter basicamente um CPF e, dependendo da atividade que será exercida, um alvará de autorização. 

Porém, a aprovação da Medida Provisória da Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica (MP nº 881) possibilitou que diversas atividades pudessem obter o registro sem a necessidade de alvará. Além disso, há algumas exigências que o profissional necessita cumprir para realizar o registro. São estas: 

  1. Possuir uma renda bruta de no máximo R$ 81 mil por ano;
  2. Ter no máximo um funcionário registrado;
  3. Não possuir participação em outra empresa, seja como sócio ou titular.

Além disso, não são todas as atividades que podem ser registradas nesta categoria. O MEI abrange todo tipo de atividade ligada ao comércio e à pequena indústria. Salões de beleza, pequenas fábricas e indústrias artesanais são exemplos de categorias abrangidas pelo MEI. Já as atividades prestadoras de serviços têm restrições para entrar no registro. Os serviços de natureza comum, ou seja, que não necessitam de especialização para atuação, se encaixam na categoria. Um exemplo são os próprios salões de beleza, organização de festas, serviços de reparação etc. Os que não se encaixam como MEI são aqueles que exigem especialização superior, como advogados, médicos e outras profissões desse tipo. Há uma lista no Portal do Empreendedor que especifica todas as atividades que estão aptas a fazer o registro. 

Qual a diferença entre MEI e ME?

Muitas pessoas, ao olharem para as siglas ou o início da nomenclatura com “Micro” acabam fazendo confusão entre o que é MEI e o que é ME. Mas, afinal, qual é a diferença entre ambos? Descubra agora! A Microempresa, apesar da semelhança na nomenclatura, se distingue do MEI por alguns fatores, essencialmente. São eles:

  • Faturamento: enquanto o faturamento total de um MEI não pode ultrapassar os R$ 81 mil, o de uma Microempresa pode chegar até R$ 360 mil por ano.
  • Registro: o registro feito para MEI é feito online através do Portal do Empreendedor, como já citado. Porém, para classificar seu negócio como Microempresa, você precisará de um contrato social registrado na Junta Comercial, Industrial e Serviços do seu estado.
  • Tributos: A contribuição para ser MEI é fixa e mensal, dependendo da atividade exercida. Já como ME, o negócio tem todas as obrigações contábeis previstas por lei, além de ter sua contribuição baseada na Receita Federal. O ME pode optar pelo Simples Nacional, que também é usado para MEIs e unificar todos os impostos. Porém, somente os MEIs têm isenção de tributos federais. 

Como migrar de MEI para ME?

A transição de MEI para Microempresa deve ser realizada no momento em que o faturamento bruto anual ultrapassa o limite de R$ 81 mil. A migração pode ser feita de dois modos: quando o faturamento fica entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil; ou então, quando este ultrapassa os R$ 97,2 mil. No primeiro caso, o empresário deve recolher o DAS até dezembro do ano em exercício e retirar um documento adicional. No segundo, a troca é feita pelo Simples Nacional, se o faturamento bruto for de até R$ 360 mil. Se superar este valor, a empresa deve migrar para Empresa de Pequeno-Porte (EPP)

Quais as vantagens de ser um Microempreendedor Individual?

Ao invés de tocar seu pequeno empreendimento como autônomo sem nenhum registro e amparo legal, por que não  se registrar como MEI? Vale a pena? Quais os benefícios? Confira! As principais vantagens que fazem valer a pena regularizar o seu negócio como MEI são os direitos previdenciários e alguns outros que só contemplavam trabalhadores da CLT. Auxílios como o afastamento remunerado por problemas de saúde e de maternidade contemplam a categoria. Além disso, você contribui para a previdência como qualquer trabalhador formal e recebe direito à aposentadoria. 

Além do mais, se tornando um Microempreendedor Individual você pode:

  • Vender para o governo: negociar com entidades públicas significa que o empreendedor poderá fornecer serviços para o município, estado ou país. Vamos supor que um empresário venda materiais escolares e um programa de assistência social precisa de material escolar para centenas de crianças que não tem condições de comprar. A partir daí, o empreendedor pode vender para o município. Isto significa, em uma primeira análise, que você poderá vender em grandes quantidades para entidades governamentais como municípios. Por isso, é importante saber se a microempresa individual tem condições de atender as demandas de um municipio antes de fechar o contrato. 
  • Ter acesso mais facilitado a crédito nos bancos, com juros mais baixos: se você é um microempreendedor e quer expandir a sua empresa ou abrir uma nova unidade dela em uma outra parte da cidade, poderá contar com uma linha de crédito criada especialmente para microempreendedores individuais. Os juros serão menores e os valores disponíveis serão maiores que os oferecidos para pessoas físicas. Isso significa que você terá crédito facilitado para deixar a sua criatividade  fluir. Claro, isso não significa que você deva entrar em qualquer iniciativa de empreendimento sem pensar. Mas é um alívio para o empreendedor saber que, se necessário, pode contar com uma língua de crédito criada especialmente para ele e adequada às suas necessidades. 
  • Poderá emitir notas fiscais: as notas fiscais são uma garantia de que as mercadorias estão registradas e legalizadas. Além de contribuir para que o empreendedor evite problemas na declaração de impostos, também aumenta a confiança por parte dos consumidores. Além disso, notas fiscais contribuem para o melhor controle dos produtos e serviços que estão send o vendidos
  • Isenção de impostos federais: como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Afinal, nessa categoria você se enquadra no DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), que unifica o pagamento de tributos;
  • Apoio técnico do Sebrae: ao se tornar um microempreendedor individual, você vai contar com que auxilia empreendedores no Brasil inteiro com aprendizado de negociação, obter preços, entre outros. Contar com o Sebrae é uma vantagem porque muitos microempreendedores individuais são iniciantes no mundo dos negócios. Então, ao ter o apoio de um serviço qualificado em apoiar micro e pequenas empresas, o investidor brasileiro pode ficar mais tranquilo quanto a saude do seu empreendimento. 

Quais as obrigações do MEI?

As principais obrigações do Microempreendedor Individual se resumem ao pagamento anual da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) através do Portal do Empreendedor. Além disso, também deve priorizar a manutenção do controle mensal do faturamento para que não supere o teto permitido. Além destas coisas, também necessita emitir notas fiscais para pessoas jurídicas, guardar as de compra e venda e realizar os recolhimentos obrigatórios, caso tenha funcionário.

Além disso, o micro empreendedor individual deve fazer relatórios mensais das receitas. Em outras palavras, todas as receitas financeiras do MEI precisam ser registradas num fluxo de caixa. O registro é diário e, ao fim do mês, todas as informações estarão resumidas no relatório mensal das receitas.

Controlar as entradas e saídas do negócio é fundamental para facilitar a declaração de impostos no fim do ano. Os empreendedores de primeira viagem costumam encontrar muitos problemas por causa da falta de planejamento financeiro. Uma consultoria financeira, isto é, contratar um contador para auxiliar na gestão do negócio, é uma das alternativas para o microempreendedor que está com dificuldades.

Vale lembrar que o microempreendedor individual também tem como uma das suas obrigações o estudo e a busca por capacitação. Em um mercado cada vez mais competitivo, se manter atualizado é determinante para ter sucesso como empresário.

As empresas que sobrevivem são aquelas que investem em inovação de produtos e serviços. O conhecimento sobre o próprio negócio também é necessário para evitar problemas com com clientes e fornecedores. Isto é, um empreendedor que não está atualizado as tendências do mercado, pode acabar ficando para trás na hora de comprar insumos de baixa qualidade e contratar serviços com pouco custo-benefício.

Também, todas as operações financeiras devem conter uma nota fiscal. A compra e venda de produtos e a contratação de serviços é deve estar registrada nas notas fiscais para facilitar o controle financeiro e a declaração de impostos. Quer aprender mais sobre as notas fiscais para MEIs? Então, continue lendo!

Como emitir notas fiscais para MEIs?

Como parte das obrigações de todo o MEI, a emissão de notas fiscais está em suas listas de a fazer. Para fazer a emissão o MEI precisa ir até à Secretaria da Fazenda de seu estado ou município e solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal. A solicitação deve ser feita para emissão de notas físicas e eletrônicas. Após isso, é só começar a fazer a impressão por meio de uma gráfica ou adquirir um programa que faça as notas fiscais  eletrônicas. 

Lembrando que as notas fiscais também são uma alternativa para proporcionar mais confiança aos consumidores. Por exemplo, um novo produto ou serviço apresenta um determinado problema, o comprador pode apresentar a nova fiscal para comprovar que pagou. Em estados como o Rio Grande do Sul, existe a Nota Fiscal Gaúcha, programa do governo que incentiva os cidadãos a incluírem o CPF (Cadastro da Pessoa Física) nas compras. 

Quanto custa?

Apesar da isenção de tributos federais na categoria de MEI, há a obrigação de pagamento de uma taxa mensal conforme cada segmento. Confira o valor referente às diferentes categorias:

  • Comércio: R$ 51,95
  • Indústria: R$ 52,95
  • Prestação de serviços: R$ 56,95
  • Comércio e serviços: R$ 57,95

Como você viu, os valores da taxa mensal que deve ser paga por todos os MEIs não é alta. Apesar de variar em alguns reais e centavos de real em alguns casos, a taxa se mantém mais ou menos na mesma faixa de preço. 

Como fazer o cancelamento do MEI?

Para dar baixa na sua empresa como MEI, é necessário acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do registro. Após isso, o responsável deve realizar o DASN-SIMEI de extinção no Portal do Simples Nacional. Independente da situação de pagamento das obrigações devidas como MEI, a baixa será realizada. Porém, posteriormente, poderá ser feita a cobrança dos débitos ao titular.

Como se tornar um Microempreendedor Individual?

Agora que você entendeu o que um microempreendedor individual quais os seus benefícios, confira o passo a passo que a Central do Franqueado preparou para você para facilitar o entendimento acerca do processo de se tornar um microempreendedor individual. 

Primeiro passo

Primeiramente, antes de ser um microempreendedor individual, é preciso cumprir alguns requisitos, por exemplo: ter mais de 18 anos ou maior de 16 anos já emancipado, não ser proprietário de outra empresa, não ter nenhum sócio vinculado, faturar no máximo até R$ 81 mil reais por ano ou até R$ 6,7 mil reais por mês. Também, a atividade da empresa deve ser permitida para microempresas.

Para se tornar um MEI basta você entrar no Portal do Empreendedor e clicar em “Empreendedor”, depois, você acessa a página chamada “Quero ser MEI“. Não é necessário um contador nem outra exigência. É tudo feito através do portal. Lá você irá dar suas informações pessoais e de sua empresa. Após isso, já terá seu CNPJ disponível para abrir uma conta em um banco de sua preferência.

Segundo passo 

Após o passo anterior, o processo de confirmação e preenchimento dos dados terá iniciado. Portanto, será necessário a confirmação de alguns dados como: 

  • CPF; 
  • Data de nascimento;
  • Nome da mãe, nacionalidade e sexo; 
  • RG; 
  • Celular e e-mail; 
  • Nome fantasia (nome público do empreendimento que você deve lembrar de conferir no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI); 
  • Capital Social, o valor que você tem disponível para tirar o negócio do papel. Não se preocupe quanto a esse valor, afinal, o cadastro é gratuito e a quantia reservada pode variar.

Terceiro passo

Depois de confirmar os dados, é preciso estabelecer quais serão as atividades do MEI. Portanto, a ocupação principal deve ser explicada, bem como até 15 ocupações secundárias. O modo que os produtos serão comercializados também precisa estar especificado. As atividades serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

Você lembra que o empreendedor não pode ter mais de uma empresa em seu nome? Por isso, há a possibilidade de escolher mais de uma atividade secundária. Por exemplo, se um empreendedor trabalha com a venda de produtos eletrônicos importados e como técnico de informática, poderá escolher apenas uma para ser a atividade principal, a outra será escolhida como secundária

Quarto passo

O quarto passo inclui a definição do endereço do MEI e as declarações finais para finalizar a abertura do MEI. Porém, se você pretende trabalhar em casa, não se preocupe, basta informar que o endereço residencial será igual ao endereço comercial. 

Sobre as declarações finais, é importante apresentar a declaração de desimpedimento; declaração de opção pelo Simples Nacional e Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório e a Declaração de Enquadramento como Microempresa.

As declarações servem para informar ao governo que você não é proprietário ou está em sociedade com outra empresa. Por isso, é importante cumprir todas as exigências para chegar ao último passo.

Quinto e último passo 

Depois de seguir o passo a passo corretamente, você vai receber o seu Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, o documento que vai garantir que você é um MEI. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE) estarão informados no certificado.  Então, isso é tudo? Calma, faltam apenas alguns detalhes, continue lendo! 

Depois do certificado, você ainda precisa providenciar os itens: alvará da prefeitura, decidir se as notas fiscais serão eletrônicas ou no formato padrão, escolher como será feito o registro do lucro e das despesas, pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e enviar para o governo, anualmente, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

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Carlos Griebler

Redator em Central do Franqueado

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