Anuncie

Solicite uma demonstração da plataforma Central do Franqueado

central-logo openMenu
Franchising

Contrato de franquia: o que é e como preparar o documento em sua rede

9 min de leitura Dario Ruschel


Guia do Franqueador

Você sabia que qualquer empreendedor ou investidor interessado no modelo de franquias deve ficar atento ao que está previsto no contrato de franquia? O documento, que guia a relação jurídica entre franqueador e franqueado, estabelece todos os direitos e obrigações existentes entre as partes. 

Por isso, é essencial que o franqueado se disponha a ler, questionar e concordar com tudo o que está descrito no contrato antes de assiná-lo. Além disso, é importante que o franqueador saiba como preparar um contrato de franquia claro, preciso e que atenda a todas as normas legais do franchising.

Para ajudar tanto franqueadores quanto potenciais franqueados, a Central do Franqueado preparou este conteúdo. Você aprenderá mais detalhes sobre o que é e o que deve estar presente no contrato de franquia e, por fim, como preparar e analisar o documento antes de o negócio ser concluído. Confira!

Neste artigo você lerá sobre:

O que é o contrato de franquia?

O contrato de franquia é o documento que institui as regras que irão guiar a relação jurídica entre franqueador e franqueado. Trata-se de um instrumento muito importante, pois é nele que serão estabelecidos todos os direitos e obrigações existentes entre as partes.

Ou seja, o contrato de franquia é o aparelho legal que regula o franchising dentro de uma unidade e deve incluir informações sobre o valor da taxa de franquia, as obrigações financeiras do franqueado, os direitos e obrigações do franqueador, as condições de renovação do contrato e os procedimentos para encerramento do negócio.

O contrato de franquia também pode incluir informações sobre o treinamento e o suporte que o franqueador oferece ao franqueado, bem como sobre as restrições à localização e operação da unidade de negócios do franqueado. É importante que o franqueado leia cuidadosamente o contrato de franquia e compreenda todas as suas responsabilidades e obrigações antes de assiná-lo.

A leitura

Dessa forma, antes de fechar um negócio, é indispensável que você — como franqueado — analise cada tópico do contrato de franquias, prestando atenção a cada detalhe presente em seus dispositivos. Além disso, já no papel do franqueador, saber elaborar o documento é como preparar o caminho para o sucesso da rede e da relação com os seus franqueados.

Por se tratar de um documento altamente detalhado, o contrato de franquias costuma ser muito extenso. Em virtude da natureza do assunto tratado, a linguagem também não é das mais convidativas, ainda mais para quem não está familiarizado com o “juridiquês”.

Ainda assim, é extremamente importante que você o leia por completo, de forma atenta e sem pular nenhuma parte. Uma leitura superficial pode fazer com que você entre no negócio sem saber exatamente quais serão seus ônus de operação.

Entender o contrato de franquias é fundamental para que você possa garantir que tudo ocorra exatamente conforme o planejado e que o sucesso tão desejado seja, de fato, concretizado. Caso julgue necessário — o que é bem provável —, você pode procurar o auxílio de um advogado especializado em franchising.

Circular de Oferta de Franquia (COF)

No Brasil, o franchising é regulado pela Lei nº 8.955/94 — também conhecida como Lei de Franquias. Promulgada há 24 anos e atualizada em 2019, a legislação é considerada madura e segura por especialistas em franchising. Dessa forma, em conjunto com os números que o setor tem apresentado nas últimas décadas, torna o modelo de franquias convidativo a quase todo tipo de negócio e empreendedor.

Como toda legislação, a do franchising delimita regras no contrato estabelecido entre franqueador e franqueado. Uma delas é a elaboração de uma Circular de Oferta de Franquia (COF), documento que é parte fundamental para o processo de expansão de uma rede de franquias. Caso não saiba, a COF é o instrumento utilizado para apresentar as informações econômicas, jurídicas e operacionais da empresa aos novos franqueados. 

Ou seja, é uma espécie de pré-contrato entregue ao franqueado durante a negociação de novas unidades. Devido a essa importância, a Circular de Oferta de Franquia precisa ser entregue ao candidato no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato de franquia. Assim, o franqueado poderá analisar tudo que ele precisa saber sobre a rede antes de assinar o contrato de franquia.

O que deve constar na Circular de Oferta de Franquia (COF)?

Para que tudo ocorra da melhor maneira, é preciso se atentar a alguns dados que não podem passar despercebidos pelo franqueador durante a elaboração do documento. Dentre eles, podemos destacar:

  • Apresentação geral da franquia e de suas atividades;
  • Histórico e credenciais da empresa;
  • Empresas diretamente relacionadas ao negócio;
  • Balanços e demonstrações financeiras relativas aos dois últimos exercícios;
  • Pendências judiciais;
  • Descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;
  • Envolvimento necessário e perfil ideal para gerir uma unidade;
  • Investimento e taxas;
  • Especificações quanto à localidade de instalação;
  • Informações sobre a obrigação do franqueado de consumir produtos de fornecedores indicados pela franqueadora;
  • Direitos de suporte oferecidos pelo franqueador;
  • Contato de todos os franqueados da rede e uma relação daqueles que se desligaram nos últimos 12 meses.

Partindo dessas e outras informações, o franqueado passa a conhecer com mais propriedade seus direitos e deveres em relação à gestão da unidade de franquia. Por isso, a COF também é bastante importante para que o empreendedor analise detalhadamente se quer, de fato, investir na rede. 

Checklist: Padronização de Franquias

Para o investidor: como analisar 

Se você está pensando em investir em uma franquia, lembre-se de não deixar de avaliar as informações da COF com calma e paciência. É a partir desse documento que você julgará se o investimento é adequado para o seu perfil empreendedor. Por isso, não tenha medo de pedir ajuda. 

Durante o prazo de análise, você pode contar com o auxílio de profissionais especializados na área. Dessa forma, irá garantir que tudo está nos conformes e que a franqueadora está regularizada. Para te ajudar, separamos algumas dicas de como analisar a COF e, posteriormente, assinar o contrato de franquias com segurança. Veja abaixo:

  • Procure a ajuda de um consultor da área de franchising para esclarecer dúvidas;
  • Mostre a Circular de Oferta de Franquia a um advogado de confiança, para conferir a situação da empresa e suas patentes junto ao INPI (Instituto Nacional da Produção Industrial);
  • Faça uma primeira análise dos dados financeiros da franquia, verificando na COF as informações fornecidas sobre a saúde financeira do franqueador;
  • Compare os valores de investimento com sua capacidade para arcar com os custos da franquia;
  • Entre em contato com franqueados e ex-franqueados, para suprir dúvidas e ter maior segurança na hora de fechar o contrato.

Para o franqueador: como preparar

Se você tem um negócio e pensa em como expandir de uma forma mais segura e prática, por que não escolher o franchising? Porém, sabemos que não é uma tarefa tão fácil e exige algum conhecimento de como funciona o sistema de franquias.

Elaborar uma Circular de Oferta de Franquia (COF) pode ser um processo complexo e requer atenção a muitos detalhes.

Entretanto, a principal informação que os franqueadores precisam se lembrar quanto a COF está na legitimidade. Além da questão da Circular de Oferta de Franquias deve ser entregue ao candidato no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato, qualquer informação errada pode ser pressuposto jurídico para um futuro cancelamento do acordo. Por isso, cabe toda a atenção do mundo durante a elaboração. 

Falando sobre as informações do documento em si, utilize a COF para apresentar as vantagens competitivas da marca e seus diferenciais, a fim de que sejam atrativos para o investidor ter maior interesse em querer empreender na rede. Ainda, esteja constantemente revisando o documento, atualizando-o com modificações necessárias. 

Por fim, conte com o auxílio de consultorias especializadas para a formatação da rede, a fim de que a Circular de Oferta da Franquia seja cuidadosamente elaborada e nenhuma informação importante seja esquecida. 

Lembre-se: problemas na elaboração podem pesar negativamente no futuro. Qualquer informação errada pode acarretar em complicações judiciais com franqueados, prejudicando a imagem da rede e, por consequência, sua expansão. Evite dores de cabeça desnecessárias e não poupe tempo e estudo quando o assunto é a Circular de Oferta de Franquia.

Apoio profissional?

Como vimos, é importante revisar cuidadosamente os documentos do franchising a fim de garantir que todas as informações sejam precisas e atualizadas. Também é importante buscar feedback de outras pessoas, como advogados ou consultores de franquias, para garantir que estejam claras e completas.

Para isso, indicamos o curso “Formatação de franquia – Segredos da Franquia”, ministrado pelo especialista em franchising, Erlon Labatut. Erlon é diretor do site Franqueador.com, especializado em consultoria para franquias e sócio-fundador da rede de franquias Nuv-Nuv. 

Com mais de 16 anos de atuação com consultoria e treinamentos, sendo os últimos seis anos focados no mercado de franquias, Erlon oferece uma oportunidade única para empreendedores que buscam expandir seu negócio. O curso irá detalhar todo o processo necessário para tornar o seu negócio em uma franquia. Dividido em seis módulos, o curso oferece um aprendizado de tudo que é necessário para franquear.

Ficou interessado? Então não perca esta chance de aprender com quem realmente entende sobre o sistema de franquias. Acesse o site do curso Segredos da Franquia e se transforme em um franqueador de sucesso. 

Fechando negócio: assinando o contrato de franquia

Depois de analisar a proposta, é hora de finalmente efetivar o negócio. O contrato de franquias, assim como a COF, também é regulado pela Lei 8.955/94. O dispositivo legal, no entanto, não é tão burocrático. Afinal, a COF serve para, justamente, preparar ambos os lados até esse momento de conclusão.

O que a legislação determina especificamente para o contrato de franquia é que ele deixe claro qual será a situação do franqueado após a expiração do acordo, principalmente em relação a algumas informações importantes sobre a operação da rede. Por exemplo, o know-how que venha a ter acesso em função da franquia e a questões relacionadas à implantação de atividade concorrente da atividade do franqueador.

Além disso, fica determinado que o contrato de franquia só pode ser efetivado dez dias após a entrega da COF. Para concluir, também fica estabelecido que o compromisso deve ser assinado na presença de duas testemunhas e que ele terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.

Onde encontrar franquias para investir?

Para assinar um contrato de franquia, é preciso saber onde encontrar as melhores franquias do mercado para investir, certo?! Para isso, a Central do Franqueado pode te ajudar! 

Por sermos referência no franchising, lançamos um portal de franquias com uma série de cases de sucesso do mercado de franquias, buscando conectar nossa audiência com nossos clientes franqueadores. 

Lá você vai encontrar diversas oportunidades de franquias bem-sucedidas de diversos segmentos e atuando nos mais variados formatos. Para isso, basta escolher aquela que se adapta melhor ao seu perfil empreendedor e finalmente realizar seu sonho de ter um negócio próprio!

Leia também nosso artigo sobre Feiras de Franquias em 2023 e confira os principais eventos do franchising que você pode participar!

Author Avatar
Dario Ruschel

CEO da Central do Franqueado


Posts Relacionados à Franchising