Contrato de franquia: o que é e como preparar o documento em sua rede
13 min de leitura Dario Ruschel
Você sabia que qualquer empreendedor ou investidor interessado no modelo de franquias deve ficar atento ao que está previsto no contrato de franquia? O documento, que guia a relação jurídica entre franqueador e franqueado, estabelece todos os direitos e obrigações existentes entre as partes.
Por isso, é essencial que o franqueado se disponha a ler, questionar e concordar com tudo o que está descrito no contrato antes de assiná-lo. Além disso, é importante que o franqueador saiba como preparar um contrato de franquia claro, preciso e que atenda a todas as normas legais do franchising.
Para ajudar tanto franqueadores quanto potenciais franqueados, a Central do Franqueado preparou este conteúdo. Você aprenderá mais detalhes sobre o que é e o que deve estar presente no contrato de franquia e, por fim, como preparar e analisar o documento antes de o negócio ser concluído. Confira!
Neste artigo você lerá sobre:
- O que é o contrato de franquia?
- Circular de Oferta de Franquia (COF)
- Como analisar o contrato de franquia? Veja as principais cláusulas
- Dicas para revisar seu contrato de franquia
- Quanto tempo dura um contrato de franquias?
- Qual a diferença entre contrato de franquia e licenciamento de uso de marca?
- O que não pode faltar em um contrato de franquia?
O que é o contrato da franquia?
O contrato de franquia é o aparelho legal que regula o franchising dentro de uma unidade e deve incluir informações sobre o valor da taxa de franquia, as obrigações financeiras do franqueado, os direitos e obrigações do franqueador, as condições de renovação do contrato e os procedimentos para encerramento do negócio.
O contrato de franquia também pode incluir informações sobre o treinamento e o suporte que o franqueador oferece ao franqueado, bem como sobre as restrições à localização e operação da unidade de negócios do franqueado. É importante que o franqueado leia cuidadosamente o contrato de franquia e compreenda todas as suas responsabilidades e obrigações antes de assiná-lo.
Dessa forma, antes de fechar um negócio, é indispensável que você — como franqueado — analise cada tópico do contrato de franquias, prestando atenção a cada detalhe presente em seus dispositivos.
Além disso, já no papel do franqueador, saber elaborar o documento é como preparar o caminho para o sucesso da rede e da relação com os seus franqueados.
Por se tratar de um documento altamente detalhado, o contrato de franquias costuma ser muito extenso. Em virtude da natureza do assunto tratado, a linguagem também não é das mais convidativas, ainda mais para quem não está familiarizado com o “juridiquês”.
Ainda assim, é extremamente importante que você o leia por completo, de forma atenta e sem pular nenhuma parte. Uma leitura superficial pode fazer com que você entre no negócio sem saber exatamente quais serão seus ônus de operação.
Entender o contrato de franquias é fundamental para que você possa garantir que tudo ocorra exatamente conforme o planejado e que o sucesso tão desejado seja, de fato, concretizado. Caso julgue necessário — o que é bem provável —, você pode procurar o auxílio de um advogado especializado em franchising.
O contrato de franquias é um documento que vai facilitar a relação do franqueador com o franqueado. Por exemplo, se você tem pouca experiência em gestão de negócios e quer se tornar um franqueado de uma rede, no contrato de franquia todas as informações relacionadas ao suporte estarão disponíveis para consulta.
Se o contrato de franquia falhar em transmitir segurança para o franqueado, possivelmente a assinatura será comprometida. Nesse sentido, o franqueador também precisa ficar atento às informações do contrato de franquia. Se as informações estiverem confusas, o franqueador vai ter dificuldades em encontrar investidores para a rede de franquias.
Circular de Oferta de Franquia (COF)
No Brasil, o franchising é regulado pela Lei nº 8.955/94 — também conhecida como Lei de Franquias. Promulgada há 24 anos e atualizada em 2019, a legislação é considerada madura e segura por especialistas em franchising.
Dessa forma, em conjunto com os números que o setor tem apresentado nas últimas décadas, torna o modelo de franquias convidativo a quase todo tipo de negócio e empreendedor.
Como toda legislação, a do franchising delimita regras no contrato estabelecido entre franqueador e franqueado. Uma delas é a elaboração de uma Circular de Oferta de Franquia (COF), documento que é parte fundamental para o processo de expansão de uma rede de franquias.
Caso não saiba, a COF é o instrumento utilizado para apresentar as informações econômicas, jurídicas e operacionais da empresa aos novos franqueados.
Ou seja, é uma espécie de pré-contrato entregue ao franqueado durante a negociação de novas unidades. Devido a essa importância, a Circular de Oferta de Franquia precisa ser entregue ao candidato no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato de franquia.
Assim, o franqueado poderá analisar tudo que ele precisa saber sobre a rede antes de assinar o contrato de franquia.
Como analisar o contrato de franquia? Veja as principais cláusulas
O contrato de franquia é o documento que institui as regras que irão guiar a relação jurídica entre franqueador e franqueado. Trata-se de um instrumento muito importante, pois é nele que serão estabelecidos todos os direitos e obrigações existentes entre as partes. Por isso, é importante que o empreendedor esteja atento às suas informações.
Cláusula de duração do contrato
A cláusula de duração de contrato é fundamental porque vai estabelecer quanto tempo o franqueado vai ter direito para fazer as operações usando a marca e os sistemas do franqueador. A duração varia conforme a rede de franquias, mas a duração média é de 5 a 20 anos, dependendo do modelo de negócio e do segmento da franquia.
Para o franqueado, a cláusula de duração do contrato contribui para o planejamento da franquia, nesse sentido, o franqueado que terá suporte durante o tempo determinado. Para o franqueador, facilita a cobrança das taxas de franquia porque estabelece a duração do contrato.
Direitos e deveres das partes
Ao assinar o contrato de franquias e fechar o negócio, tanto franqueador como franqueado se comprometem com deveres. Cada contrato vai ter exigências específicas para cada uma das partes.
No entanto, alguns direitos e deveres são comuns às mais diferentes redes de franquia. O franqueador deve prestar um suporte de qualidade ao franqueado e tem o direito de receber pagamento pela concessão de uso da marca.
O franqueado, por sua vez, tem o dever de fazer o pagamento das taxas, mantendo a operação da unidade franqueada conforme as orientações do franqueador e tem como direito o suporte do franqueador para treinamento.
Taxas e royalties
O pagamento das taxas e royalties é uma das dúvidas mais comuns para empreendedores de primeira viagem. Por isso, no contrato de franquia deve estar esclarecido como vai funcionar o pagamento das taxas. Assim, ficará fácil do franqueado compreender para que servem as taxas e como deve ser feito o pagamento delas.
Condições de rescisão
É fundamental entender as condições de rescisão em um contrato de franquias. Vale lembrar que as condições de rescisão são válidas tanto para o franqueador como para o franqueado.
- Rescisão por justa causa: quando acontece o descumprimento das obrigações contratuais. Por exemplo, o franqueado deixa de pagar as taxas de franquia ou o franqueador não presta o suporte ao franqueado. A justa causa também é válida em casos de fraude ou atividades ilegais.
- Rescisão por conveniência: acontece quando a franqueadora permite que o franqueado rescinda o contrato sem necessidade de justificar, geralmente acontece mediante um aviso prévio. A rescisão por conveniência pode ser a alternativa para franqueados que estão com dificuldades financeiras ou que não se adaptaram ao franchising.
- Rescisão por mútuo acordo: nesse tipo de rescisão as partes entram em comum acordo, determinando os procedimentos e condições para finalização do contrato.
Dicas para revisar seu contrato de franquia
Se você está pensando em investir em uma franquia, lembre-se de não deixar de avaliar as informações da COF com calma e paciência. É a partir desse documento que você julgará se o investimento é adequado para o seu perfil empreendedor. Por isso, não tenha medo de pedir ajuda.
Durante o prazo de análise, você pode contar com o auxílio de profissionais especializados na área. Dessa forma, irá garantir que tudo está nos conformes e que a franqueadora está regularizada.
Para te ajudar, separamos algumas dicas de como analisar a COF e, posteriormente, assinar o contrato de franquias com segurança. Continue lendo!
Consultar um advogado especializado
Procure a ajuda de um consultor da área de franchising para esclarecer dúvidas. Contar com um consultor é fundamental para investidores de primeira viagem. Afinal, a linguagem usada em documentos como o contrato de franquias pode ser complicada para as pessoas com pouca experiência na área;
Além disso, você pode mostrar a Circular de Oferta de Franquia a um advogado de confiança, para conferir a situação da empresa e suas patentes junto ao INPI (Instituto Nacional da Produção Industrial).
Uma consultoria jurídica executada por um advogado é uma alternativa para o investidor que quer os melhores resultados da parceria entre franqueador e franqueado;
Verificar a saúde financeira
Também, você pode fazer uma primeira análise dos dados financeiros da franquia, verificando na COF as informações fornecidas sobre a saúde financeira do franqueador. Ninguém quer investir em um negócio que não dá retorno, não é mesmo? Por isso, é importante ficar atento à saúde financeira da rede de franquias em que você vai investir;
Compare os valores de investimento com sua capacidade para arcar com os custos da franquia. Lembre-se que manter uma unidade de franquia em funcionamento inclui o pagamento de taxas e royalties.
Também, é comum que os retornos financeiros demorem alguns meses para acontecer. Por isso, o franqueado precisa ter certeza que vai conseguir manter todos os pagamentos em dia até começar a receber o tão esperado retorno financeiro.
Converse com franqueador e franqueados
Nada melhor do que conversar com quem conhece a franquia de perto, não é mesmo? Por isso, entre em contato com franqueados e ex-franqueados, para suprir dúvidas e ter maior segurança na hora de fechar o contrato.
Já se você tem um negócio e pensa em como expandir de uma forma mais segura e prática, por que não escolher o franchising? Porém, sabemos que não é uma tarefa tão fácil e exige algum conhecimento de como funciona o sistema de franquias.
Elaborar uma Circular de Oferta de Franquia (COF) pode ser um processo complexo e requer atenção a muitos detalhes.
Entretanto, a principal informação que os franqueadores precisam se lembrar quanto a COF está na legitimidade.
Além da questão da Circular de Oferta de Franquias deve ser entregue ao candidato no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato, qualquer informação errada pode ser pressuposto jurídico para um futuro cancelamento do acordo. Por isso, cabe toda a atenção do mundo durante a elaboração.
Falando sobre as informações do documento em si, utilize a COF para apresentar as vantagens competitivas da marca e seus diferenciais, a fim de que sejam atrativos para o investidor ter maior interesse em querer empreender na rede. Ainda, esteja constantemente revisando o documento, atualizando-o com modificações necessárias.
Por fim, conte com o auxílio de consultorias especializadas para a formatação da rede, a fim de que a Circular de Oferta da Franquia seja cuidadosamente elaborada e nenhuma informação importante seja esquecida.
Lembre-se: problemas na elaboração podem pesar negativamente no futuro.
Qualquer informação errada pode acarretar em complicações judiciais com franqueados, prejudicando a imagem da rede e, por consequência, sua expansão. Evite dores de cabeça desnecessárias e não poupe tempo e estudo quando o assunto é a Circular de Oferta de Franquia.
Aprenda com especialistas em franchising
Como vimos, é importante revisar cuidadosamente os documentos do franchising a fim de garantir que todas as informações sejam precisas e atualizadas. Também é importante buscar feedback de outras pessoas, como advogados ou consultores de franquias, para garantir que estejam claras e completas.
Para isso, indicamos o curso “Formatação de franquia – Segredos da Franquia”, ministrado pelo especialista em franchising, Erlon Labatut. Erlon é diretor do site Franqueador.com, especializado em consultoria para franquias e sócio-fundador da rede de franquias Nuv-Nuv.
Com mais de 16 anos de atuação com consultoria e treinamentos, sendo os últimos seis anos focados no mercado de franquias, Erlon oferece uma oportunidade única para empreendedores que buscam expandir seu negócio.
O curso irá detalhar todo o processo necessário para tornar o seu negócio em uma franquia. Dividido em seis módulos, o curso oferece um aprendizado de tudo que é necessário para franquear.
Ficou interessado? Então não perca esta chance de aprender com quem realmente entende sobre o sistema de franquias. Acesse o site do curso Segredos da Franquia e se transforme em um franqueador de sucesso.
Quanto tempo dura um contrato de franquias?
No mercado de franquias, a duração dos contratos pode variar. Em geral, eles têm um prazo entre 5 e 20 anos.
Os contratos mais comuns no franchising são de 5 a 10 anos. Ao fim do contrato, há possibilidade de renovação. Vale lembrar que os contratos podem ter a duração interrompida em razão das cláusulas descritas anteriormente.
Cada rede de franquias vai estipular a duração do seu contrato conforme a sua área de atuação. Por isso, o investidor precisa estar atento ao segmento em que pretende investir, pois a duração dos contratos são variáveis.
Qual a diferença entre contrato de franquia e licenciamento de uso de marca?
Há algumas diferenças entre o contrato de franquia e o licenciamento de uso da marca. Apesar de simples de entender, as diferenças podem causar dúvidas nos empreendedores.
A principal diferença, no entanto, é que no licenciamento a prestação de suporte é mínima ou até mesmo inexistente. Também, o licenciado não vai aproveitar o know-how da marca, treinamentos, etc.
No contrato de franquia, por exemplo, o investidor dispõe de um modelo de negócio completo, enquanto que no licenciamento a abordagem é mais flexível, sem tanta participação do franqueador.
São modelos de negócio com perfis de investidor diferentes. Empreendedores com pouca experiência e que querem investir em um tipo de negócio mais tradicional, isto com menores chances de dar errado, costumam optar pelo mercado de franquias.
O que não pode faltar em um contrato de franquia?
Que tal conferir alguns elementos essenciais que não podem faltar no contrato de franquias? Continue a leitura!
- Pendências Judiciais da Marca: o contrato deve conter informações sobre as pendências judiciais para garantir que o franqueado esteja ciente dos riscos de fazer o investimento na marca.
- Balanços Financeiros: entender a saúde financeira da franquia é fundamental para o franqueado tomar a decisão de investir. Por isso, é importante disponibilizar os balanços financeiros.
- Esclarecimentos sobre taxas e valores: a taxa inicial, royalties, taxas de publicidade e outras cobranças rotineiras devem estar disponíveis de forma transparente para facilitar o planejamento financeiro do franqueado.
- Explicações sobre os direitos e deveres do franqueado: o franqueado precisa entender qual é o seu papel em uma rede de franquias. Por isso, explicar os direitos e deveres é uma alternativa para evitar problemas no futuro.
- Minuta do Contrato Final: os termos e condições devem estar incluídos na minuta final, contribuindo para uma revisão em detalhes do que vai ser firmado entre as duas partes.
Todos esses elementos são indispensáveis para a proteção do franqueador e franqueado. A transparência e a confiança são a base de uma relação bem-sucedida no mercado de franquias. Vale lembrar a importância de contar com um advogado especializado em franquias antes de assinar o contrato.
Gostou do conteúdo? Então, continue navegando em nosso site para aprender mais sobre o universo do franchising!
CEO da Central do Franqueado
Saiba mais sobre
Franchising
- Manual de franquia: chave para padronização de processos
- Índice de lucratividade: o que é e como calculá-lo no franchising
- Como fazer um relatório e utilizá-lo no franchising
- Matriz de Eisenhower: saiba o que é e como utilizar em sua franquia
- Matriz de Kraljic: o que é e como utilizá-la na gestão de estoque da sua franquia
- Kanban: o que é e como aplicá-lo no franchising
Transforme a gestão da sua franquia com um único sistema
Preencha o formulário e solicite uma demonstração gratuita
Posts relacionados à