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Saiba tudo sobre o funcionamento da Circular de Oferta de Franquia (COF)

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Franchising

13 min de leitura Carlos Griebler

 

Guia do Franqueador

Você sabe o que é a Circular de Oferta de Franquia (COF)? Saiba que se trata de um documento entregue aos possíveis franqueados pelo menos dez dias antes da assinatura do eventual contrato de adesão da franquia.

Como ele abrange diversas questões, como as informações financeiras e jurídicas a respeito do empreendimento, toda a rede deve dispor dele para funcionar e se expandir da forma indicada pela legislação.

Além disso, pela Circular de Oferta de Franquia ser uma especificidade do franchising, muitas dúvidas surgem a respeito do documento. Por isso, a Central do Franqueado preparou este artigo para você entender mais sobre esse instrumento, essencial para a formatação e para o crescimento da sua marca.

Neste conteúdo você lerá sobre:

O que é COF (Circular de Oferta de Franquia)?

Desde 1994, o mercado brasileiro de franquias possui uma legislação específica para regulamentá-lo. A Lei de Franquias (nº 8955/94) foi promulgada após intensa mobilização da Associação Brasileira de Franchising (ABF) e atualmente, ainda que atualizada pela Nova Lei de Franquias, continua sendo o alicerce do modelo de franchising.

Entre os motivos de sua criação, está o fato da ABF buscar por maior segurança jurídica para a formatação e expansão do setor no país. A medida contribuiu para o crescimento do formato no país e, como vimos, é vigente até hoje. E, como toda legislação, a do franchising delimita regras a serem cumpridas no contrato estabelecido entre franqueador e franqueado.

Uma delas é a elaboração de uma Circular de Oferta de Franquia (COF). O documento é parte fundamental para o processo de expansão de uma rede, visto que é o instrumento utilizado para apresentar as informações econômicas, jurídicas e operacionais da empresa aos novos franqueados.

Ou seja, a Circular de Oferta de Franquia é um documento que descreve os termos e condições de uma oportunidade de franquia, sendo utilizada pelos franqueadores a fim de apresentar a proposta de franquia aos potenciais franqueados e fornecer informações detalhadas sobre a franquia, incluindo o modelo de negócio, a estrutura de custos, a forma de operação, os direitos e obrigações das partes envolvidas, entre outros aspectos importantes. 

Por fim, a Circular de Oferta de Franquia também deve conter informações sobre a empresa franqueadora, incluindo sua história, experiência e sucesso no mercado, além de dados financeiros e de mercado relevantes. É importante que os potenciais franqueados leiam cuidadosamente a Circular de Oferta de Franquia antes de tomar uma decisão sobre investir em uma franquia, pois ela fornece informações importantes para avaliar o negócio e os riscos envolvidos.

Qual a importância da COF?

Pode parecer repetitivo, mas não custa relembrar: a Circular de Oferta de Franquia é um documento fundamental para qualquer investimento em franquia, pois fornece informações detalhadas sobre a oportunidade de negócio e permite que os potenciais franqueados avaliem se é uma opção viável e de acordo com seus objetivos e expectativas.

Algumas das principais razões pelas quais a COF é importante incluem:

  • Transparência: a COF deve conter informações completas e claras sobre o modelo de negócio, os direitos e obrigações das partes envolvidas, a estrutura de custos e outros aspectos relevantes para o investimento em franquia. Isso permite que os potenciais franqueados tenham uma compreensão clara do que estão adquirindo e do que esperar do negócio.
  • Proteção: a COF também é um importante instrumento de proteção para os potenciais franqueados, pois fornece informações sobre os direitos e obrigações de cada parte e as responsabilidades do franqueador em relação ao sucesso do negócio.
  • Orientação: a COF também pode fornecer orientação valiosa sobre como operar o negócio de forma eficiente e rentável, bem como sobre as expectativas e metas estabelecidas pelo franqueador.

O artigo 2º da Nova Lei de Franquias detalha exatamente o que deve constar na Circular, a fim de que o contrato entre franqueador e franqueado seja fechado de forma transparente e segura para ambos os lados. Confira abaixo!

Que tipo de informação deve constar na Circular de Oferta de Franquia?

Como vimos até agora, a Circular de Oferta de Franquia deve ser um documento completo e claro. Além disso, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível. Afinal de contas, ela será entregue a todos os candidatos selecionados durante o processo de triagem de novos franqueados da rede.

Na Lei de Franquias, é dito que a COF disponibilizará as informações a respeito dos investimentos a serem realizados pelo empreendedor para a abertura da sua unidade. Portanto, alguns dados não podem passar despercebidos pelo franqueador durante a elaboração do documento, como:

  • Apresentação geral da franquia e de suas atividades;
  • Qualificação completa do franqueador e das empresas a que esteja ligado;
  • Empresas diretamente relacionadas ao negócio;
  • Balanços e demonstrações financeiras relativas aos dois últimos exercícios;
  • Pendências judiciais;
  • Descrição detalhada da franquia e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;
  • Envolvimento necessário do franqueado e o perfil ideal para gerir uma unidade;
  • Investimento e taxas;
  • Especificações quanto à localidade de instalação;
  • Informações sobre a obrigação do franqueado de consumir produtos de fornecedores indicados pela franqueadora;
  • Direitos de suporte e acompanhamento, oferecidos pelo franqueador;
  • Contato de todos os franqueados da rede e uma relação daqueles que se desligaram nos últimos 12 meses.

Partindo dessas e outras informações, o franqueado passa a conhecer com mais propriedade seus direitos e deveres em relação à gestão da unidade de franquia. Por isso, a COF também é bastante importante para que o empreendedor analise detalhadamente se quer, de fato, investir na rede.

Além disso, algumas cláusulas padrões da franquia já são inicialmente informadas na Circular de Oferta, o que é uma exigência da Lei do Franchising. Confira dois desses importantes elementos a seguir:

Cláusula de confidencialidade

A legislação denota que o dono da marca passe a COF aos franqueados em potencial antes da assinatura do pré-contrato ou do próprio contrato de franquia.

Entretanto, este documento será entregue aos candidatos que ele julgar que tenham reais interesses na compra da franquia, ou seja, mais de uma pessoa — consequentemente, pessoas que não irão abrir uma unidade da marca terão informações importantes sobre as operações da rede.

Uma vez que já tenham passado pela fase inicial de avaliação, uma vez que ali estão descritos vários detalhes do funcionamento do empreendimento, informações financeiras, contatos de franqueados e ex-franqueados. Esse tipo de dado precisa ser resguardado de maneira séria e eficiente — e o primeiro passo é o franqueador repassá-la, por exemplo, de forma impressa. Assim, ele pode exigir a assinatura de um termo de confidencialidade.

Cláusula de Não-Concorrência

É claro que no início da relação entre franqueados e franqueadores — idealmente — não se pensa de forma negativa e se visualiza um futuro relacionado à rescisão contratual. Isto é, o objetivo do franchising é estabelecer parcerias duradouras e, assim, fazer funcionar um planejamento tático de expansão, algo que permita o crescimento de todos.

Infelizmente isso é uma realidade e, desse modo, o franqueador deve sempre garantir, nos anexos da COF, a Cláusula de Não-Concorrência. Assim, o documento precisa definir o prazo de não-concorrência, geralmente estipulado em anos — tendo o prazo de cinco anos como limite.

Além disso, deve estabelecer onde a concorrência será proibida, os critérios que levam a franquia a considerar um estabelecimento como concorrente e, por último, o valor da multa em caso do descumprimento da cláusula.

A nova Lei de Franquias

A Nova Lei de Franquias foi criada para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do franchising. Nesse sentido, ela trouxe algumas mudanças na elaboração da Circular de Oferta de Franquia, exigindo a presença de mais informações no documento como:

  • Regras de concorrência territorial entre unidades próprias e franqueadas;
  • Regras de transferência ou sucessão;
  • Prazo contratual e condições de renovação;
  • Penalidades, multas e indenizações;
  • Quotas mínimas de compra junto ao franqueador, se houver;
  • Existência ou não de conselho ou associação de franqueados.

Além disso, para franquias internacionais, também será necessária a tradução juramentada da Circular de Oferta de Franquias para o português brasileiro, tudo custeado pelo franqueador.

Como analisar uma COF

Se você pretende empreender em franquias, é fundamental que você, como candidato a franqueado, avalie as informações da Circular de Oferta da Franquia com calma e inteligência. É a partir desse documento que você julgará: esse investimento é adequado para o meu perfil empreendedor?

Para isso, não tenha medo de pedir ajuda. Durante o prazo de análise, você pode contar com o auxílio de profissionais especializados na área. Desta forma, irá garantir que tudo está nos conformes e que a franqueadora está regularizada. Fique atento às dicas a seguir:

  • Procure a ajuda de um consultor da área de franchising para esclarecer dúvidas;
  • Mostre a Circular de Oferta de Franquias a um advogado de confiança. Assim, ele pode conferir a situação da empresa e suas patentes junto ao Instituto Nacional da Produção Industrial;
  • Faça uma primeira análise dos dados financeiros da franquia, verificando na COF as informações fornecidas sobre a saúde financeira do franqueador;
  • Compare os valores de investimento com sua capacidade para arcar com os custos da franquia;
  • Entre em contato com franqueados e ex-franqueados, para suprir dúvidas e ter maior segurança na hora de fechar o contrato.

Observações para o franqueador

  • A Circular de Oferta de Franquias deve ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato, pré-contrato ou do pagamento de qualquer taxa, para que haja tempo suficiente de análise;
  • Utilize a COF para apresentar as vantagens competitivas da marca e seus diferenciais, a fim de que sejam atrativos para o investidor ter maior interesse em querer empreender na rede;
  • Esteja constantemente revisando o documento, atualizando-o com modificações necessárias;
  • Disponibilize a COF também a franqueados antigos, pois estes podem, eventualmente, adquirir mais uma unidade de franquia;
  • Conte com o auxílio de consultorias especializadas para a formatação da rede, a fim de que a Circular de Oferta da Franquia seja cuidadosamente elaborada e nenhuma informação importante seja esquecida.

A falta de uma Circular de Oferta de Franquia bem elaborada pode futuramente pesar ao franqueador da rede. Qualquer informação errada pode acarretar em complicações judiciais com franqueados, prejudicando a imagem da rede e, por consequência, sua expansão.

Além disso, falhas contratuais afetam diretamente o bolso dos operadores. Evite dores de cabeça desnecessárias e não poupe tempo e estudo quando o assunto é esse.

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Aprenda a franquear (e elaborar a COF)

Se você tem um negócio e pensa em como expandir de uma forma mais segura e prática, por que não escolher o franchising? Porém, sabemos que não é uma tarefa tão fácil e exige algum conhecimento de como funciona o sistema de franquias.

Elaborar uma Circular de Oferta de Franquia (COF) pode ser um processo complexo e requer atenção a muitos detalhes. Algumas dicas para elaborar uma COF eficiente incluem:

Reunir todas as informações relevantes

Antes de começar a escrever a COF, é importante reunir todas as informações relevantes sobre a franquia e a empresa franqueadora. Isso inclui dados financeiros, informações sobre o modelo de negócio, o público-alvo, o mercado de atuação, a estrutura de custos e outros aspectos importantes.

Ao dispor de todas as informações importantes na COF, fica mias fácil para o investidor compreender o funcionamento da franquia. Além disso, as informações disponíveis na Circular de Oferta de Franquia contribuem para diminuir os problemas futuros.

Organizar a estrutura da COF

A COF deve ter uma estrutura lógica e bem organizada, de modo que as informações sejam fáceis de encontrar e de entender. Alguns tópicos comuns incluem informações sobre a empresa franqueadora, o modelo de negócio, os direitos e obrigações das partes, a estrutura de custos e os requisitos para se tornar um franqueado.

Na hora de estruturar os capítulos da COF, você pode pensar em uma sistematização hierárquica das informações. A partir daí, as informações mais basilares da rede de franquia vão ficar nos primeiros capítulos, enquanto os adicionais ficam mais para o final do documento.

Redigir o documento

Depois de reunir todas as informações e organizar a estrutura da COF, é hora de começar a redigir o documento. É importante ser claro e conciso, e usar linguagem simples e fácil de entender. Também é importante evitar jargões ou termos técnicos que possam ser confusos para os leitores.

A simplicidade na hora de escrever a COF é fundamental porque ela vai ser disponibilizada para diferentes investidores. Por exemplo, um investidor no Rio Grande do Sul precisa ter a mesma compreensão de um investidor em São Paulo, por exemplo. Por isso, a linguagem deve seguir a norma culta da língua portuguesa.

Revisar e aprimorar o documento

Depois de redigir a COF, é importante revisá-la cuidadosamente para garantir que todas as informações sejam precisas e atualizadas. Também é importante buscar feedback de outras pessoas, como advogados ou consultores de franquias, para garantir que a COF seja clara e completa.

Em resumo, elaborar uma COF requer tempo e atenção aos detalhes, mas é um passo fundamental para qualquer empresa que deseja expandir seus negócios por meio de franquias. Nesse sentido, vale buscar ajuda profissional para garantir que tudo saia conforme o planejado.

Cabe ao franqueador ficar atento às informações que mais causam dúvidas nos investidores para fazer retificações na COF. Por exemplo, se o franqueador responde muitas perguntas sobre a taxa da franquia, royalties e similares, provavelmente a parte da COF que explica sobre estes assuntos está pouco compreensível. Nesse caso, cabe uma revisão para facilitar o entendimento dos investidores.

Vale lembrar que a COF também é importante para os franqueados que fecharam a parceria com o franqueador. Um franqueado pode consultar periodicamente a COF para solucionar as dúvidas. Os franqueadores costumam ter várias dúvidas sobre a elaboração da COF.

Para isso, indicamos o curso “Formatação de franquia – Segredos da Franquia”, ministrado pelo especialista em franchising, Erlon Labatut. Erlon é diretor do site Franqueador.com, especializado em consultoria para franquias e sócio-fundador da rede de franquias Nuv-Nuv. 

Com mais de 16 anos de atuação com consultoria e treinamentos, sendo os últimos seis anos focados no mercado de franquias, Erlon oferece uma oportunidade única para empreendedores que buscam expandir seu negócio. O curso irá detalhar todo o processo necessário para tornar o seu negócio em uma franquia. Dividido em seis módulos, o curso oferece um aprendizado de tudo que é necessário para franquear.

Os módulos contemplam desde a definição do modelo da sua franquia, auxiliando a estruturar seu planejamento financeiro e mostrando detalhadamente como montar a estrutura da rede, como prestar suporte ao franqueado, disponibilizar manuais, até as questões jurídicas para operar como franquia.

Ficou interessado? Então não perca esta chance de aprender com quem realmente entende sobre o sistema de franquias. Acesse o site do curso Segredos da Franquia e se transforme em um franqueador de sucesso. 

Gostou do conteúdo? Então continue explorando nosso site e descubra tudo sobre consultoria de formatação! Boa leitura!

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Carlos Griebler

Redator em Central do Franqueado

Ebook COF: Como fazer ou corrigir?

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