O E-Social, Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, é uma ferramenta criada pelo Governo Federal em 2014 com o objetivo de unificar a prestação de informações trabalhistas por seus empregadores, como vínculos, folha de pagamento, contribuições previdenciárias, avisos de acidentes de trabalho, informações sobre FGTS e etc. Saiba tudo sobre como era e como funciona atualmente.
Saiba o que você vai encontrar neste post:
- O que é o E-social e para o que serve?
- O que mudou com a criação da plataforma?
- A quem o E-social atinge?
- Quem são os responsáveis pela gestão do sistema?
- O E-Social vai acabar?
O que é o E-social e para o que serve?
Instituído pelo Decreto nº 8373/2014, durante o Governo Dilma, o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas foi criado para simplificar diversas informações trabalhistas. Essas informações necessitam de declaração por parte dos empregadores ao Governo Federal.
As principais informações a serem unificadas são o histórico de vínculos de outros empregos, a folha de pagamento dos funcionários de certa empresa, contribuições previdenciárias dos empregados, avisos de acidentes de trabalho, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
O objetivo do Governo na criação do sistema foi de garantir aos trabalhadores os direitos trabalhistas e previdenciários previstos pela Lei. Como consequência, simplificar o processo de declaração feito por meio de contadores de empresas e responsáveis por tais declarações.
Além disso, o decreto visou eliminar a repetição de diversas informações que antes eram prestadas por diferentes documentos separados. Desta forma, a dedicação e o tempo gasto pelos empregadores no cumprimento de suas obrigações trabalhistas se tornou mais racionalizada.
O que mudou com a criação da plataforma?
O estabelecimento do sistema de prestação de contas visou facilitar tanto a vida do trabalhador como dos empregadores nas relações trabalhistas. Por parte dos empregados, o E-Social deve ampliar a garantia de seus direitos. Com isso, eles tenderiam a ter mais segurança de que tudo o que lhes deve ser pago e declarado está sendo realizado pelas empresas a qual prestam serviços. Já por parte dos empregadores, haveria uma diminuição da burocracia trabalhista.
A simplificação desses processos objetiva diminuir o tempo de profissionais gasto com declarações burocráticas que diminuem a produtividade das empresas.
Como citado anteriormente, as informações antes eram prestadas por meio de diversos documentos separados enviados a diferentes órgãos da União. A partir de agora, essa declaração poderá ser feita periodicamente pelas empresas de modo simplificado e digital. Confira abaixo os documentos que foram unificados por meio da instituição do E-social:
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Livro de Registro de Empregados (LRE);
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Comunicação de Dispensa (CD);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
- Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
- Guia da Previdência Social (GPS);
- Guia de Recolhimento do FGTS (GRF).
A quem o E-social atinge?
Se enganam aqueles que pensam que somente grandes empresas são abrangidas por este sistema de fiscalização. Os Microempresários individuais (MEI) e órgãos públicos também estão incluídos no grupo que obtém a responsabilidade de prestar suas declarações periodicamente. Confira abaixo aqueles que são cobertos por este sistema:
- O empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;
- O segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;
- As pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- As demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.
Quem são os responsáveis pela gestão do sistema?
Para o controle do cumprimento das obrigações das empresas e gestão por meio do sistema foram instituídos um Comitê Diretivo e um Comitê Gestor do E-Social que exercem a coordenação por um período alternado de um ano.
O Comitê Diretivo é composto por Secretários-Executivos de órgãos como Ministério da Fazenda, Ministério da Economia e Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. A este compete:
- Estabelecer o prazo máximo da substituição de que trata o § 1º do art. 2º;
- Estabelecer diretrizes gerais e formular as políticas referentes ao eSocial;
- Acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes gerais e políticas do eSocial;
- Propor o orçamento e acompanhar a execução das ações referentes ao eSocial e das integrações dele decorrentes;
- Propor ações e parcerias para comunicação, divulgação e aperfeiçoamento do eSocial entre os empregadores e empregados;
- Propor ajustes nos processos de trabalhos dos órgãos, visando à melhoria da qualidade da informação e dos serviços prestados à sociedade; e
- Decidir, em última instância administrativa, mediante representação do subcomitê temático específico e após oitiva do Comitê Gestor, sobre proposições não implementadas no âmbito de suas atribuições, discriminadas no § 1º do art. 6º.
Já o Comitê Gestor do E-Social, formado também por Secretários-Executivos de órgãos como Ministério da Economia, Secretaria da Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS. As funções deste comitê serão de:
- Estabelecer diretrizes para o funcionamento e a divulgação do ambiente nacional;
- Especificar, desenvolver, implantar e manter o ambiente nacional;
- Promover a integração com os demais módulos do sistema;
- Auxiliar e regular o compartilhamento e a utilização das informações armazenadas no ambiente nacional do eSocial;
- Aprovar o Manual de Orientação do eSocial e suas atualizações.
O E-Social vai acabar?
Após a aprovação da MP da Liberdade Econômica (ou MP 881), em abril deste ano, o Governo Federal, entre outras medidas, anunciou o fim do sistema do E-Social. A medida prevê a troca do sistema por um mais simplificado a partir de Janeiro de 2020.
De acordo com o Governo Federal, o novo sistema pretende diminuir o número de informações exigidas buscando facilitar os processos de declaração. O projeto é criar uma plataforma para dados prestados à Receita Federal e outra para previdência e trabalho.
As novas plataforma buscam ter menos exigências para pequenas e médias empresas e empresários domésticos. Uma das mudanças será a retirada de informações de saúde e segurança do trabalho. Com isso, a medida deve facilitar a atividade dos empreendedores, assim como acontece com a simplificação de tributos para empresas desse porte.
Gostou deste conteúdo? Se deseja ler mais sobre processos burocráticos relacionados ao Governo, confira nosso conteúdo sobre a consulta de CNPJ de uma empresa através do site da Receita Federal.