Ao contrário de outras modalidades de negócio, no franchising, você terá que seguir algumas regras bem específicas. Confira as dicas que a Central do Franqueado preparou para ajudar você a elaborar um contrato de franquia claro, preciso e que atenda a todas as normas legais.
O que é?
O contrato de franquia é o documento que institui as regras que irão guiar a relação jurídica entre franqueador e franqueado. Trata-se de um instrumento muito importante. Afinal de contas, é nele que serão estabelecidos todos os direitos e obrigações existentes entre as partes.
Por estes motivos, antes de fechar um negócio, é indispensável que você analise cada tópico do contrato de franquias, prestando atenção a cada detalhe presente em seus dispositivos.
Por se tratar de um documento altamente detalhado, o contrato de franquias costuma ser muito extenso. Em virtude da natureza do assunto tratado, a linguagem também não é das mais convidativas, ainda mais para quem não está familiarizado com o “juridiquês”.
Ainda assim, é extremamente importante que você o leia por completo, de forma atenta e sem pular nenhuma parte. Uma leitura superficial pode fazer com que você entre no negócio sem saber exatamente quais serão seus ônus de operação.
Entender o contrato de franquias é fundamental que você possa garantir que tudo ocorra exatamente conforme o planejado e que o sucesso tão desejado seja, de fato, concretizado. Caso julgue necessário — o que é bem provável —, você pode procurar o auxílio de um advogado especializado em franchising.
Procedimento jurídico para expansão no franchising
No Brasil, o franchising é regulado pela Lei nº 8.955/94 — também conhecida como Lei de Franquias. Apesar de ter sido promulgada há 24 anos, desde então sem sofrer qualquer tipo de alteração, e contar com apenas onze artigos, a legislação é considerada atual e segura pela maioria dos especialistas em franchising.
A principal regulamentação trazida pelo dispositivo legal diz respeito à Circular de Oferta de Franquia. Como o próprio nome sugere, a COF serve para apresentar informações econômicas, jurídicas e operacionais da empresa a possíveis novos franqueados.
O que deve aparecer na COF?
A Circular de Oferta de Franquia deve ser um documento completo e claro. Afinal de contas, como mencionamos anteriormente, será entregue a todos os candidatos a novos franqueados da rede.
A COF deve disponibilizar informações a respeito dos investimentos que devem ser realizados para a abertura da nova unidade. Portanto, alguns dados não podem passar despercebidos pelo franqueador durante a elaboração do documento. Dentre eles, podemos destacar:
- Apresentação geral da franquia e de suas atividades;
- Histórico e credenciais da empresa;
- Empresas diretamente relacionadas ao negócio;
- Balanços e demonstrações financeiras relativas aos dois últimos exercícios;
- Pendências judiciais;
- Descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;
- Envolvimento necessário do franqueado e o perfil ideal para gerir uma unidade;
- Investimento e taxas;
- Especificações quanto à localidade de instalação;
- Informações detalhadas sobre a obrigação do franqueado de consumir produtos de fornecedores indicados pela franqueadora;
- Direitos de suporte e acompanhamento, oferecidos pelo franqueador;
- Contato de todos os franqueados da rede e uma relação daqueles que se desligaram nos últimos 12 meses.
De posse dessas informações, o franqueado conhece todos os seus direitos e deveres em relação à gestão da unidade de franquia. Desta forma, ele vai poder analisar se quer, de fato, investir na rede.
Dicas para o investidor: analisando uma COF
Se você está pensando em investir em uma franquia, não deixe de avaliar as informações da COF com calma e paciência. É a partir desse documento que você julgará se o investimento é adequado para o meu perfil financeiro e profissional?
Não tenha medo de pedir ajuda. Durante o prazo de análise, você pode contar com o auxílio de profissionais especializados na área. Desta forma, irá garantir que tudo está nos conformes e que a franqueadora está regularizada. Fique atento às dicas a seguir:
- Procure a ajuda de um consultor da área de franchising para esclarecer dúvidas;
- Mostre a Circular de Oferta de Franquias a um advogado de confiança, para conferir a situação da empresa e suas patentes junto ao INPI (Instituto Nacional da Produção Industrial);
- Faça uma primeira análise dos dados financeiros da franquia, verificando na COF as informações fornecidas sobre a saúde financeira do franqueador;
- Compare os valores de investimento com sua capacidade para arcar com os custos da franquia;
- Entre em contato com franqueados e ex-franqueados, para suprir dúvidas e ter maior segurança na hora de fechar o contrato.
Observações ao franqueador
- A Circular de Oferta de Franquias deve ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato, pré-contrato ou do pagamento de qualquer taxa, para que haja tempo suficiente de análise;
- Utilize a COF para apresentar as vantagens competitivas da marca e seus diferenciais, a fim de que sejam atrativos para o investidor ter maior interesse em querer empreender na rede;
- Esteja constantemente revisando o documento, atualizando-o com modificações necessárias;
- Disponibilize a COF também a franqueados antigos, pois estes podem, eventualmente, adquirir mais uma unidade de franquia;
- Conte com o auxílio de consultorias especializadas para a formatação da rede, a fim de que a Circular de Oferta da Franquia seja cuidadosamente elaborada e nenhuma informação importante seja esquecida.
A falta de uma COF bem elaborada pode futuramente pesar ao franqueador da rede. Qualquer informação errada pode acarretar em complicações judiciais com franqueados, prejudicando a imagem da rede, por consequência, sua expansão.
Também, falhas contratuais afetam diretamente no bolso dos operadores. Evite dores de cabeça desnecessárias e não poupe tempo e estudo quando o assunto é esse.
Contrato de Franquias
Depois de analisar a proposta, é hora de, finalmente, efetivar o negócio. O contrato de franquias também é regulado pela Lei 8.955/94. O dispositivo legal, no entanto, não é tão taxativo nesta parte quanto é com a COF.
O que a legislação determina especificamente para o contrato é que ele deixe claro qual será a situação do franqueado após a expiração do contrato de franquia, em relação a:
- know-how ou segredo de indústria a que venha a ter acesso em função da franquia;
- implantação de atividade concorrente da atividade do franqueador.
Além disso, fica determinado que o contrato de franquia só pode ser efetivado dez dias após a entrega da COF. Também fica estabelecido que o compromisso deve ser assinado na presença de 2 testemunhas e que ele terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.
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